Resposta de Marcelo Costa
Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista.
Não é correto. Nos casos de
licença por causa de um acidente de trabalho, o funcionário não perde o direito
de receber o 13º salário.
Segundo a lei, o
profissional afastado tem direito ao pagamento proporcional ao período em que
trabalhou efetivamente – antes ou depois da licença.
Uma maneira simples de fazer
esta conta, neste caso, é: divida seu salário por 12 e multiplique por sete
(que são os meses trabalhados, considerando que você trabalhou de janeiro a
julho). Detalhe: 15 dias ou mais trabalhados contam como um mês integral.
O funcionário tem ainda o
direito de receber normalmente o salário referente aos primeiros 15 dias de
afastamento, que também devem ser pagos pela empresa.
Durante o afastamento, a
Previdência Social paga ainda o chamado “abono anual” relativo ao período em
que o profissional recebeu o benefício previdenciário.
Neste ponto, a previdência
segue as mesmas regras do pagamento do 13º salário: oferece um valor
proporcional ao tempo em que a pessoa ficou de licença recebendo auxílio do
INSS.
Agora, se o profissional
ficar afastado do trabalho por mais de seis meses (mesmo que este período não
tenha sido corrido), ele perde o direito às férias, segundo o artigo 133 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, o novo período
aquisitivo para o descanso remunerado passa a valer a partir no dia que a
pessoa voltar ao trabalho.
Fonte: http://exame.abril.com.br/
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