segunda-feira, 10 de março de 2014

FIQUEI DE LICENÇA POR 5 MESES, A EMPRESA PODE CORTAR O 13º?

Resposta de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não é correto. Nos casos de licença por causa de um acidente de trabalho, o funcionário não perde o direito de receber o 13º salário.

Segundo a lei, o profissional afastado tem direito ao pagamento proporcional ao período em que trabalhou efetivamente – antes ou depois da licença.

Uma maneira simples de fazer esta conta, neste caso, é: divida seu salário por 12 e multiplique por sete (que são os meses trabalhados, considerando que você trabalhou de janeiro a julho). Detalhe: 15 dias ou mais trabalhados contam como um mês integral.

O funcionário tem ainda o direito de receber normalmente o salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento, que também devem ser pagos pela empresa.

Durante o afastamento, a Previdência Social paga ainda o chamado “abono anual” relativo ao período em que o profissional recebeu o benefício previdenciário.

Neste ponto, a previdência segue as mesmas regras do pagamento do 13º salário: oferece um valor proporcional ao tempo em que a pessoa ficou de licença recebendo auxílio do INSS.

Agora, se o profissional ficar afastado do trabalho por mais de seis meses (mesmo que este período não tenha sido corrido), ele perde o direito às férias, segundo o artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com isso, o novo período aquisitivo para o descanso remunerado passa a valer a partir no dia que a pessoa voltar ao trabalho.


Fonte: http://exame.abril.com.br/

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