A
Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu ação coletiva de regresso ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o frigorífico JBS Aves de
Montenegro a ressarcir ao Instituto Nacional de Seguridade Social, as despesas
decorrentes de auxílios-doença pagos aos funcionários afastados por acidentes
de trabalho causados pela extensa jornada de trabalho da empresa. A notícia foi
comunicada em nota pelo MPT.
A
decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença
concedidos desde setembro de 2007 e, também, garanta o ressarcimento de todas
as futuras parcelas dos funcionários beneficiados pela autarquia federal.
O
órgão promoveu a ação coletiva de regresso em face do frigorífico baseada em
relatórios de inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego e ação civil
pública por problemas ergonômicos nos trabalhadores, segundo informações do
MPT.
A
ação constatou a negligência da empresa no cumprimento das normas de proteção à
saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente naqueles que exerciam a
função de abatedor.
A
Justiça Federal do Rio Grande do Sul concluiu que o fato de pagar o
"Seguro de Acidente do Trabalho", não exclui a responsabilidade
do empregador no ressarcimento à previdência por acidentes de trabalho
decorrentes de ausência de normas de segurança.
"O
resultado desta ação regressiva confirma que a responsabilização da empresa vai
além do mero recolhimento de tributos e contribuições sociais, sendo de caráter
obrigatório a adoção de efetivas medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos
trabalhadores”, disse a procuradora Trabalho Enéria Thomazini com respeito à
decisão.
Os
valores que deverão ser devolvidos ao INSS não foram apurados.
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