quinta-feira, 20 de março de 2014

JBS AVES É CONDENADO A RESSARCIR AUXÍLIOS-DOENÇA AO INSS




A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu ação coletiva de regresso ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o frigorífico JBS Aves de Montenegro a ressarcir ao Instituto Nacional de Seguridade Social, as despesas decorrentes de auxílios-doença pagos aos funcionários afastados por acidentes de trabalho causados pela extensa jornada de trabalho da empresa. A notícia foi comunicada em nota pelo MPT.

A decisão judicial determinou que o JBS restitua ao INSS auxílios-doença concedidos desde setembro de 2007 e, também, garanta o ressarcimento de todas as futuras parcelas dos funcionários beneficiados pela autarquia federal.

O órgão promoveu a ação coletiva de regresso em face do frigorífico baseada em relatórios de inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego e ação civil pública por problemas ergonômicos nos trabalhadores, segundo informações do MPT.

A ação constatou a negligência da empresa no cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente naqueles que exerciam a função de abatedor.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concluiu que o fato de pagar o "Seguro de Acidente do Trabalho", não exclui a  responsabilidade do empregador no ressarcimento à previdência por acidentes de trabalho decorrentes de ausência de normas de segurança.

"O resultado desta ação regressiva confirma que a responsabilização da empresa vai além do mero recolhimento de tributos e contribuições sociais, sendo de caráter obrigatório a adoção de efetivas medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”, disse a procuradora Trabalho Enéria Thomazini com respeito à decisão.

Os valores que deverão ser devolvidos ao INSS não foram apurados.

Fonte: http://www.aviculturaindustrial.com.br


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