Segundo informações oficiais
da Previdência Social, cerca de 900 trabalhadores, diariamente, entram em gozo
de auxílio-acidente por período superior a 15 dias e, aproximadamente, 50
trabalhadores deixam suas atividades laborais em virtude de incapacidade
permanente ou morte.
Sem quaisquer dúvidas, os
números apontados demonstram ser necessária a adoção de medidas eficazes e
rápidas que possam contribuir para a diminuição de tais ocorrências.
As questões acidentárias no
universo do trabalho tomaram uma proporção tão grande e grave que a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, a partir de 2001, o dia 28 de abril
como o Dia Mundial pela Saúde e Segurança do Trabalho, tendo o Brasil, a partir
do exercício de 2003, incorporado referida data em seu calendário.
Diante de tais
considerações, imprescindível a conscientização de empregadores e
trabalhadores, responsáveis pela garantia de um meio ambiente do trabalho
saudável e seguro, visto que este guarda relação direta com os inúmeros
aspectos da segurança e medicina do trabalho.
Dentre os diversos
princípios que norteiam o direito ambiental e, por conseguinte, o meio ambiente
do trabalho, destacam-se:
a) princípio da prevenção,
evitando-se todo e qualquer perigo de dano;
b) princípio do
poluidor-pagador, por meio do qual, ocorrendo o dano, sua reparação deve ser
integral;
c) princípio da
participação, competindo aos órgãos públicos e a toda a coletividade a defesa e
preservação do meio ambiente.
Portanto, compete ao
empregador a integral observância das normas de segurança e higiene do
trabalho, não somente em relação à manutenção e à preservação do meio ambiente
do trabalho seguro, mas, evitando, dentro das peculiaridades de cada segmento
ou ramo de atividade, a ocorrência dos acidentes e das moléstias profissionais.
cascavilha.com.br
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