quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO


Segundo informações oficiais da Previdência Social, cerca de 900 trabalhadores, diariamente, entram em gozo de auxílio-acidente por período superior a 15 dias e, aproximadamente, 50 trabalhadores deixam suas atividades laborais em virtude de incapacidade permanente ou morte.

Sem quaisquer dúvidas, os números apontados demonstram ser necessária a adoção de medidas eficazes e rápidas que possam contribuir para a diminuição de tais ocorrências.

As questões acidentárias no universo do trabalho tomaram uma proporção tão grande e grave que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, a partir de 2001, o dia 28 de abril como o Dia Mundial pela Saúde e Segurança do Trabalho, tendo o Brasil, a partir do exercício de 2003, incorporado referida data em seu calendário.

Diante de tais considerações, imprescindível a conscientização de empregadores e trabalhadores, responsáveis pela garantia de um meio ambiente do trabalho saudável e seguro, visto que este guarda relação direta com os inúmeros aspectos da segurança e medicina do trabalho.

Dentre os diversos princípios que norteiam o direito ambiental e, por conseguinte, o meio ambiente do trabalho, destacam-se:

a) princípio da prevenção, evitando-se todo e qualquer perigo de dano;

b) princípio do poluidor-pagador, por meio do qual, ocorrendo o dano, sua reparação deve ser integral;

c) princípio da participação, competindo aos órgãos públicos e a toda a coletividade a defesa e preservação do meio ambiente.

Portanto, compete ao empregador a integral observância das normas de segurança e higiene do trabalho, não somente em relação à manutenção e à preservação do meio ambiente do trabalho seguro, mas, evitando, dentro das peculiaridades de cada segmento ou ramo de atividade, a ocorrência dos acidentes e das moléstias profissionais.

cascavilha.com.br

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