Nem todo mundo presta
atenção no item 4 do anexo 2 da NR16.
Dê uma lida no item
transcrito abaixo:
4 - Não caracterizam
periculosidade, para fins de percepção de adicional:
4.1 - o manuseio, a
armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas,
simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados
no Quadro I, independentemente do número total de embalagens manuseadas,
armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras
expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a
legislação sobre produtos perigosos relativos aos meios de transporte
utilizados;
Ou seja, de acordo
com a NR 16 se a empresa utilizar vasilhames que atendam aos ensaios
estabelecidos na NBR 11564/91 e demais critérios citados no item transcrito há
a possibilidade do não pagamento do adicional de periculosidade.
Os ensaios
solicitados pela referida NBR são os seguintes:
- Ensaio de queda
- Ensaio de
estanqueidade
- Ensaio de pressão
interna
- Resistência ao
empilhamento
- Ensaio de tanoaria
(barris de madeira)
- Ensaio de
perfuração (aplicável somente à subclasse 6.2)
Então verifique com o
seu fornecedor se o seu vasilhame atende a referida NBR e deixe sua empresa um
pouco mais segura.
Fonte: Jornal
Segurito
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