terça-feira, 29 de outubro de 2013

EMBALAGENS CERTIFICADAS

Nem todo mundo presta atenção no item 4 do anexo 2 da NR16.

Dê uma lida no item transcrito abaixo:

4 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:


4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativos aos meios de transporte utilizados;

  
Ou seja, de acordo com a NR 16 se a empresa utilizar vasilhames que atendam aos ensaios estabelecidos na NBR 11564/91 e demais critérios citados no item transcrito há a possibilidade do não pagamento do adicional de periculosidade.




Os ensaios solicitados pela referida NBR são os seguintes:

- Ensaio de queda
- Ensaio de estanqueidade
- Ensaio de pressão interna
- Resistência ao empilhamento
- Ensaio de tanoaria (barris de madeira)
- Ensaio de perfuração (aplicável somente à subclasse 6.2)

Então verifique com o seu fornecedor se o seu vasilhame atende a referida NBR e deixe sua empresa um pouco mais segura.




Fonte: Jornal Segurito

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