segunda-feira, 14 de outubro de 2013

DEZ DICAS: PARA ALERTAR OS TRABALHADORES SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO


Informações do Ministério Público orientam empregados e empregadores a evitarem prejuízos à saúde

O meio ambiente do trabalho é um conjunto de fatores físicos, climáticos ou quaisquer outros que, interligados ou não, envolvem o local em que atua o trabalhador, segundo conceito do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nem sempre esses ambientes são adequados e podem gerar acidentes ou prejuízos à saúde dos empregados, podendo a pessoa até perder a capacidade laboral. O MPT esclarece que, em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à assistência médica e tratamento adequado a sua completa recuperação até o retorno ao serviço.

Por isso, os “Dez Dicas” deste sábado (12) traz algumas informações do MPT sobre o assunto para alertar os trabalhadores e também as empresas sobre os direitos e deveres de cada um.

1 – O local de trabalho deve ter um ambiente saudável, com instalações físicas adequadas, o que inclui ventilação, iluminação natural ou artificial, móveis ergonômicos, maquinário apropriado, e isolamento contra ruídos.

2 – O ambiente ainda deve ter proteção mínima contra agentes químicos ou biológicos que tragam riscos à saúde do trabalhador.

3 – Ainda sobre o local, ele deve ser adequado às atividades exercidas, atendendo as normas específicas relacionadas a cada tipo de trabalho.

4 – De acordo com o MPT, representam riscos à saúde do trabalhador benzeno em postos de combustível, fumaça em minas de carvão, poeira e uso de pedras de coque em pedreiras, pó em fábricas de cimento, intoxicação na aplicação de agrotóxicos, exposição a produtos tóxicos em ambiente insalubre e uso de equipamentos inadequados nas fábricas de calçados.

5 – Também são considerados perigos à saúde, ambientes fechados e com ar condicionado ligado o dia todo, excesso de jornada e fadiga (como no corte de cana), transporte irregular de trabalhadores em veículos de coleta de lixo, acidentes na construção civil, e excessos de ruídos e produtos químicos.

6 – São de responsabilidades do trabalhador cumprir as normas de saúde e segurança, usar os equipamentos de proteção obrigatórios conforme a Lei nº 6.514/77, informar ao responsável sempre que surgirem problemas de segurança na execução de tarefas ou em caso de doença profissional.

7 – Quem trabalha em condições insalubres faz jus ao adicional de insalubridade, na proporção de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

8 – O adicional de periculosidade é devido a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas ou ionizantes, na proporção de 30% sobre o salário-base, sem as demais verbas, exceto no caso do eletricitário, cujo adicional incide sobre o salário-base e as verbas de natureza salarial.

9 – O empregador também tem responsabilidades como: observar as normas de saúde e segurança do trabalho, providenciar para o trabalhador o exame médico admissional obrigatório, atestados de saúde ocupacional e demissional, fazer notificação obrigatória de doenças profissionais e das doenças produzidas pelas condições de trabalho, de acordo com a norma do MPT e responder civil e administrativamente pelos acidentes de trabalho causados.

10 – O trabalhador que se sentir prejudicado pode fazer sua denúncia à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao sindicato da categoria, Gerência Regional do Trabalho, entidade de defesa dos direitos humanos, Ministério Público do Trabalho.

Fonte: ifronteira.com

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