Segundo especialistas, a
organização das rotinas de atividades, somada à imaturidade e ao
conservadorismo do Judiciário contribuem para o aumento dos casos de adoecimento.
A dificuldade para
identificar o assédio moral institucional nos locais de trabalho pode ser
consequência também da falta de preparo e do conservadorismo do Judiciário
brasileiro, admite o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Paulo Eduardo
Vieira de Oliveira. Ele participou de um debate sobre o assédio moral no setor
bancário, realizado na semana passada na sede do Ministério Público do Trabalho
(MPT) em São Paulo.
Segundo o juiz, mais da
metade dos casos de assédio moral é ignorada porque há uma crença geral de que
o controle excessivo, a pressão e a cobrança abusivas por desempenho fazem
parte da rotina normal do trabalho. "Outro dia ouvi (de um jurista) no
tribunal: 'mas o empregador não pode regular o tempo do empregado ir ao
banheiro?", relatou, para ilustrar como a organização de rotinas de
trabalho, mesmo as degradantes, estão fortemente calcadas no imaginário de
todos, inclusive de integrantes do Judiciário.
Segundo estudo da
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), dois
terços da categoria bancária já sofreu com o assédio moral. Pesquisa realizada
pela Universidade de Brasília (UnB) revela que o número de tentativas de
suicídio entre bancários já chega à média de uma por dia. E, a cada 20 dias, um
trabalhador ou uma trabalhadora do ramo financeiro acaba por consumar o ato.
“O assédio é tão antigo
quanto o trabalho. Recentemente as denúncias ganharam força porque os estudos
de psiquiatria e psicologia evoluíram e agora as pessoas têm informações e
estão conscientes de que não querem ter a saúde mental abalada e buscam por
saúde integral, física e mental”, disse a advogada especialista em direito do
trabalho Adriana Calvo.
Segundo a advogada, o
assédio moral pode ser definido como violência psicológica e comportamento
abusivo praticado de forma repetitiva, com ideia de infringir regras éticas.
Mas como definir regras claras que permitam à Justiça do Trabalho aplicar
indenizações ao assediado? “Um dos grandes problemas é determinar o que não é
assédio moral, há vários critérios para se definir o que é isso”, afirma
Adriana.
O assédio moral
institucional ou organizacional é a forma que mais atinge os trabalhadores de
forma geral. Ele está diretamente relacionado ao método de gestão das empresas
e à organização de trabalho. No setor bancário, a pressão pelo cumprimento de
metas cada vez maiores, impostas de forma unilateral, em um ritmo que muitas
vezes o trabalhador não consegue acompanhar, agravam o quadro, levando os
trabalhadores a diversas manifestações de transtorno mental.
“Metas existem em todas as
organizações, até em instituições filantrópicas sem fins lucrativos. As metas
são estabelecidas pelo planejamento estratégico de cada organização e
negociadas internamente. O problema não está nas metas. Ele pode estar na forma
como elas estão instituídas ou na forma como elas são monitoradas”, admitiu o
assessor de relações trabalhistas e sindicais da Federação Brasileira dos
Bancos (Febraban), Nicolino Eugênio da Silva Júnior.
Percebemos que é necessário
estabelecer alguns limites de parâmetros razoáveis na busca de soluções que
evitem o pior, que é a judicialização.
Fonte: Revista Norminha