O Portal da Prevenção e Segurança do Trabalho foi criado com intuito de orientar e informar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres quanto à segurança do trabalho, higiene ocupacional, medicina do trabalho e prevenção de incêndios.
quarta-feira, 31 de julho de 2013
NÃO USAR EPI PODE SER MOTIVO PARA DEMISSÃO
Os processos trabalhistas atualmente
acontecem com uma frequência cada vez maior, devido ao dano provocado à saúde
do trabalhador, devido condições de riscos no ambiente de trabalho. A justiça
do trabalho atribui alguns casos, falha do empregador, que fornece os EPI’s,
porém, não exige que o trabalhador faça uso, o que é obrigação.
Porém, de acordo com o
coordenador do Núcleo de Segurança do Trabalho (NST) da Associação Empresarial
de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, muitos casos de acidentes ocorrem
por negligência do trabalhador. “Muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o
equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento,
incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço”.
Nesses casos, cabe a empresa
fiscalizar constantemente e exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI). Com esses procedimentos o empregador fica resguardado de
eventuais processos trabalhistas. Já o colaborador pode até ser demitido, caso
faça o uso incorreto ou se negue a utilizar os equipamentos.
A demissão pelo não uso dos
EPI´s é vista como uma forma de intimidar os trabalhadores, a fim de que
cumpram com mais rigor as regras de segurança. “Bom para o empregador e melhor
ainda para o empregado. O colaborador deve estar ciente de que todas essas
medidas visam a segurança e saúde dele no ambiente de trabalho”, disse o
coordenador.
A NR 06, a qual regulamenta
a questão dos EPI’s, determina obrigações ao empregador e ao empregado, onde
ambos são passíveis de punições, caso não cumpram com exigências. Segue abaixo
as obrigações de ambos quanto ao EPI’s:
6.6.1
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao
risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador
somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
e) substituir imediatamente,
quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
h) registrar o seu
fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
6.7.1
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas
para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela
guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações
do empregador sobre o uso adequado.
Além das Normas
regulamentadoras há também a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a qual
também determina obrigações ao empregador e ao trabalhador em seus Artigos 157
e 158, conforme abaixo:
Art. 157 – Cabe às empresas:
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – cumprir e fazer cumprir
as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
II – instruir os empregados,
através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
III – adotar as medidas que
lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº
6.514, de 22.12.1977)
IV – facilitar o exercício
da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
Art. 158 - Cabe aos
empregados:
I - observar as normas de
segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item
II do artigo anterior;
II - colaborar com a empresa
na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
§ único - Constitui ato
faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das
instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos
de proteção individual fornecidos pela empresa.
Obs: Deixar de cumprir com
as exigências legais, gera multas e indenizações em caso de acidentes ao
empregador. Ao trabalhador pode gerar demissão por justa causa.
Fonte: http://www.segs.com.br/
terça-feira, 30 de julho de 2013
EFEITOS DO RUÍDO NO HOMEM E SOBRE O SISTEMA AUDITIVO
A consequência mais evidente
é a SURDEZ, que depende de alguns fatores, como: Intensidade, tipo de
ruído-contínuo, intermitente ou impacto, sua qualidade (sons agudos) (são mais
prejudiciais que os graves), susceptibilidade individual, tempo de exposição e
a idade. A surdez pode ser dividida em três grupos que são:
• Temporária,
• Permanente,
• Trauma acústico,
A surdez temporária: é
caracterizada pela dificuldade de audição, embora passageira, que notamos após
exposição pôr algum tempo a ruído intenso. A exposição prolongada e repetida ao
ruído é capaz não só de causar a surdez temporária como, potencialmente provocar
a surdez permanente. Se a exposição for repetida antes de uma completa
recuperação, pode tornar-se surdez permanente. Podendo ainda ocorrer à fadiga
dos músculos do ouvido médio.
A surdez permanente: É a
perda irreversível da capacidade auditiva, devido à exposição contínua, ou
seja, o trabalhador fica exposto ao ruído de intensidade excessiva, sem
proteção auditiva. No princípio, ocorre a destruição das células no início do
caracol, sensível a sons de 4.000 Hz, e a alteração não é percebida pôr não
atingir a frequência da fala. As perdas progridem até atingir frequências da
comunicação oral, entre 250 e 2.000 Hz, quando a vibração chega ao ouvido, mas
não consegue ser transmitida.
O trauma acústico: É de
instalação repentina, após a exposição a ruído intenso como de explosões e
impactos, que podem causar perfurações no tímpano e mesmo deslocamento dos
ossículos, causando a surdez temporária ou permanente.
Outros efeitos possíveis:
Além destes, podem ser causados efeitos nos demais sistemas orgânicos, como
ações no sistema cardiovascular, aumento da pressão sanguínea, aceleração da
pulsação, aumento da liberação de hormônios, condições idênticas às de
situações de medo ou stress, contração dos dos vasos sanguíneos, dilatação das
pupilas e músculos tensos, redução da velocidade de digestão, irritabilidade,
desconforto, diminuição da eficiência do trabalho e prejuízo às atividades que
dependam da comunicação oral, pois o ruído mascara a voz.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
O QUE É DERMATITE?
Dermatite é um termo geral
para descrever ou designar a inflamação da pele que pode resultar de uma
exposição a gases ou vapores irritantes no local de trabalho. Pode-se dividir
este termo geral em várias classes específicas de dermatite.
A dermatite de óleo é
causada pela obstrução e fechamento dos orifícios da pele devido ao óleo e
pastas. A dermatite de sensibilidade é tipo alérgico de irritação da pele,
devido a um contato com um produto químico ou devido a um grande e repetido
contato. A dermatite de contato é causada por um irritante primário e pode ser
muito séria. Entres esses irritantes primários se incluem: ácidos, solventes,
sabões, colas, resinas, borracha, plástico e cimento.
Cuidado com a gasolina ou o
querosene! Muita gente os usa para lavar as mãos, que se bem eliminam a graxa,
também irritam a pele e dissolvem os óleos naturais que a protegem.
Muito pouca gente se dá
conta do importante que é a pele para sobreviver. Sua principal tarefa é
proteger o tecido que se encontra debaixo. É a primeira defesa contra os
germes. Sem esta defesa os germes nos invadiriam e morreríamos. Todavia os
germes que penetram no corpo através de pequenos cortes ou raladuras, podem
criar problemas muito sérios, este é o motivo pelo qual é importante receber
primeiros socorros quando se sofre uma lesão na pele, não importa o quão
pequena seja.
Uma ótima semana!
sexta-feira, 26 de julho de 2013
SOLDADOR TEM DIREITO A INSALUBRIDADE
É comum os profissionais de
SST escutarem essa pergunta, e a resposta como tudo na vida é: “DEPENDE”. Para
fins de caracterização da atividade insalubre é necessário que haja exposição
ao agente de risco.
A exposição pode ser
verificada, conforma a NR 15: a) de forma quantitativa, quando desenvolvida
acima dos limites de tolerância constantes nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12; b)
de forma qualitativa, quando se enquadrar nas atividades mencionadas nos anexos
6, 13 e 14; e c) comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,
constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.
quinta-feira, 25 de julho de 2013
PREPARANDO ÁREA SEGURA DE TRABALHO
É impossível eliminar todos
os riscos á nossa volta. O melhor que podemos fazer é eliminar alguns e
minimizar o máximo possível outros.
Uma pessoa que tenha que
dirigir em estradas asfaltadas e escorregadias em dias chuvosos, não pode
eliminar os riscos devidos á tração deficiente ou a má visibilidade, mas pode
minimizá-los.
Em primeiro lugar não deve
usar pneus lisos, verificar os limpadores de pára-brisa se estão funcionando
bem e outros acessórios para uma eficaz operação. Quando chegar à estrada, a
pessoa deverá ser cautelosa, procurando uma velocidade compatível com aquelas
condições de tráfego. Ela abaixará as janelas frequentemente para diminuir o
embaçamento. Deverá manter a distância maior de outros veículos.
No geral a pessoa deverá
intensificar suas táticas de direção defensiva, esperando pelo pior, mas sempre
procurando dar o melhor de si para que não ocorram acidentes.
O que tudo isto tem a ver
com a preparação de áreas seguras para trabalho?
Tem tudo a ver. É exatamente
isto que é a preparação de áreas de trabalho, ou seja, a eliminação ou
minimização dos riscos. Na verdade o programa inteiro de prevenção de acidentes
é apenas isto.
Eis aqui um outro exemplo
comum: Uma escada numa residência de dois andares é essencial, por razões
óbvias. Muitas pessoas morrem ou ficam feridas, todos os anos em acidentes em
escadas.
Naturalmente a escada não
pode ser eliminada, mas os riscos podem ser minimizados. Para tanto
providenciamos corrimão na altura recomendada, pisos aderentes, inclinação,
quantidade de degrau recomendado, espaçamento entre degraus e altura dos
degraus dentro das normas e iluminação apropriada.
Além disto, devemos treinar as crianças para
usar escadas com segurança, subir e descer um degrau de cada vez, usar o
corrimão e não correr. Agora esta escada pode ser usada com segurança relativa.
Suas condições de riscos
foram minimizadas e a conscientização através do treinamento apropriado às
crianças deve eliminar os atos inseguros. Vejamos como estes princípios se
aplicam em nosso trabalho.
Suponha que temos um projeto
que exija de nós reparos em instalações subterrâneas num cruzamento de rua
movimentado. A quebra do asfalto e a abertura de um buraco certamente
apresentam muitos riscos que não podem ser eliminados.
Mesmo que seja um trabalho
de emergência, ele deve ser iniciado. Todos os membros da equipe de trabalho
são responsáveis pela identificação e análise dos riscos inerentes a aquela
atividade.
Todos devem ser protegidos o
máximo possível como o público externo, as propriedades públicas, os vizinhos e
cada membro da equipe. Como nosso trabalho irá interferir no tráfego de
veículos e pedestres, temos de iniciar definindo nossa área de trabalho.
Os motoristas devem ser
alertados antecipadamente de que há um grupo de pessoas executando um trabalho
à frente. Como não podemos eliminar os riscos do tráfego, o melhor que podemos
fazer é torná-lo mais lento.
Reduzir a velocidade
contínua dos veículos não apenas permite a continuidade do trabalho e melhora a
segurança, como também melhora as boas relações com os vizinhos.
Após estabelecermos um
padrão seguro para o tráfego, após termos criado proteção aos pedestres naquele
local, ainda assim teremos de lidar com os riscos envolvidos na tarefa.
Muitos dos riscos com os
quais defrontamos podem ser eliminados, outros podem ser minimizados.
A utilização de equipamentos como o capacete,
luvas, óculos de segurança, protetores faciais, máscaras, enfim, aqueles
equipamentos dimensionados pela segurança como importantes para sua proteção,
eliminarão os outros riscos nesta atividade.
Porém, todo o aparato de
proteção existente não impedirá atos inseguros daqueles que querem desafiar a
própria segurança. Cada um de nós é responsável por seu próprio desempenho na
segurança do trabalho.
Prevenir e planejar um
futuro saudável!
quarta-feira, 24 de julho de 2013
CAIXA COMEÇA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
Brasília, 23/07/2013 –
A
Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento do Programa de Integração Social
(PIS) a partir do dia 13/08, porém, já iniciou nesta terça-feira (23/07), aos
trabalhadores que detém conta corrente ou poupança.
Os trabalhadores de empresas
conveniadas no “Caixa PIS-Empresa” começam a receber o benefício diretamente na
folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários
poderão sacar os abonos e rendimentos de acordo com o calendário de pagamento,
que é ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito
com o Cartão do Cidadão, nos terminais de auto-atendimento, casas lotéricas e
Correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.
Quem tem direito –
Trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento), que
tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com
carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até
dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente
pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012.
NASCIDOS EM:
|
RECEBEM A PARTIR DE:
|
JULHO
|
13/08/2013
|
AGOSTO
|
15/08/2013
|
SETEMBRO
|
20/08/2013
|
OUTUBRO
|
22/08/2013
|
NOVEMBRO
|
12/09/2013
|
DEZEMBRO
|
17/09/2013
|
JANEIRO
|
19/09/2013
|
FEVEREIRO
|
24/09/2013
|
MARÇO
|
10/10/2013
|
ABRIL
|
15/10/2013
|
MAIO
|
17/10/2013
|
JUNHO
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22/10/2013
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*Benefícios disponíveis para pagamento até 30 de junho de 2014
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Fonte:
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
CARTILHA DOS FRIGORÍFICOS CHEGA A SC ÀS VÉSPERAS DO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Material
de bolso que contempla a íntegra da Norma Regulamentadora 36 vira ferramenta de combate à
precarização do trabalho em todo o Brasil.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins, Florianópolis/SC) lançou na
última sexta (19/7), a Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico no
Estado de Santa Catarina (SC). O material conta com 208 páginas que tratam das
novas condições de trabalho em frigoríficos a partir da NR 36 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), em vigor desde abril. O evento foi realizado em
Chapecó e reuniu mais de cem pessoas, entre representantes sindicais dos
trabalhadores e do governo local. SC ocupa o terceiro lugar no Brasil em número
de trabalhadores, com aproximadamente 57.544 pessoas. Mato Grosso será o
próximo Estado a receber a visita da confederação, prevista para o próximo
dia 9 de agosto.
De acordo com o presidente da CNTA Afins, Artur
Bueno de Camargo, a Cartilha dos Frigoríficos tem papel fundamental no combate
à precarização do trabalho por conter, além da íntegra da NR 36, um formulário
que irá mensurar o grau de satisfação dos cerca de 400 mil trabalhadores do
País sobre as mudanças das condições de trabalho, fruto do consenso entre
empregadores, trabalhadores e governo. A expectativa da entidade é que a
aplicação da norma contribua na prevenção e na redução de acidentes e doenças
de trabalho.
“É
importante em primeiro lugar dizer que aqui nessa cartilha não contém só o
interesse dos trabalhadores. É uma questão de reflexão do setor patronal e
também do governo. O setor patronal, pelo lado de que os trabalhadores possam
ter uma condição humana de trabalho e produzir melhor e mais, tendo uma vida
útil e de atividade ainda maior. Do lado do governo, pensando também na questão
pública, há interesse porque com toda certeza conseguiremos reduzir o número de
trabalhadores afastados na Previdência Social, e isso também é significativo
para o poder econômico do governo.”, explicou Bueno, que pede mais fiscalizações
ao MTE.
Fonte: http://www.feedfood.com.br
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