Texto sancionado sem vetos
pela presidenta Dilma Rousseff define limite de jornada de trabalho e garante à
categoria formação profissional e atendimento de saúde
O Diário Oficial da União
publicou na edição dessa terça-feira (03), a Lei 13.103/2015 que organiza a
atividade dos motoristas profissionais ao definir jornada de trabalho,
formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e
repouso. Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, o texto da lei significa
o cumprimento de uma das principais
propostas do acordo negociado pelo governo no dia 25 de fevereiro, para
destravar o impasse entre representantes dos empresários e dos motoristas, que
bloqueavam as estradas do País.
Segundo a Secretaria Geral/PR
o governo também tomará, a partir desta segunda-feira (9), as medidas
necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de
financiamentos de caminhões adquiridos por caminhoneiros autônomos e
microempresários, por meio dos programas Pro-Caminhoneiro e Finame, do BNDES.
Novas regras – Um dos
destaques da nova regra é o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões
vazios. A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos
caminhões recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o
prejuízo. Também a partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os
contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e
transbordamento de carga. A lei garante também a ampliação de pontos de parada
para caminhoneiros.
A sanção integral da lei é
um desdobramento dos compromissos assumidos pelo governo federal na última
quarta-feira, 25 de fevereiro, com representantes de caminhoneiros e foi
efetivada diante da tendência de normalidade nas rodovias do País conforme a
Secretaria-Gera da PR.
Fonte: Assessoria de
Imprensa/MTE
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