A Faesc orienta que as
famílias rurais também foram atingidas pelas novas normas para a concessão do
auxílio-doença e da pensão por morte
A Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta que as famílias rurais também foram atingidas pelas
novas normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte,
incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional e
estão em vigor desde 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de
contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o
trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.
Os fatores que justificaram
as mudanças foram o crescimento do número de segurados da previdência, que
aumentou em 30 milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário
mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da expectativa de vida dos brasileiros que
passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do crescimento
registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do benefício), que subiu em
média 4,4 anos em 13 anos.
A partir do dia 1º março, o
tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos,
exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.
Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do
benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou
outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor. Ninguém
receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso
previdenciário.
O benefício continuará
vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade
inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com
a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges
inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.
Desde 14 de janeiro já estão
sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por
morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o
casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está
em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela
prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
No caso do segurado
necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do
benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. E a
empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o
trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do
31º dia. A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a supervisão do
INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.
MEDIDA PROVISÓRIA 664 –
PERGUNTAS FREQUENTES
As
novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam
a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as
novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato
gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia
28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia
1º de março serão aplicadas as novas regras.
O
que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?
Na concessão do
auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício,
que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem
relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o
salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.
O
novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de
março?
A nova regra considera o
início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a
nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1o de
março.
Quem
já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento
acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas,
independentemente da data do requerimento ou da perícia.
E
a perícia médica terá alguma alteração?
A MP 664 traz a
possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço
médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo
INSS.
E
com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A MP 664 altera o tempo de
duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais
dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a
exigência da comprovação do casamento ou união estável.
Por
quanto tempo será paga a pensão?
De acordo com a MP 664,
apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério
utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE.
A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia,
independentemente de sua expectativa de vida.
No
caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão
será devida?
Nesses casos existe uma
relação da idade, com a expectativa de sobrevida:
Fonte: Federação da
Agricultura e Pecuária de Santa Catarina - FAESC
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