quinta-feira, 5 de março de 2015

O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO PODE SOLICITAR QUE A EMPRESA LHE APRESENTE O PROJETO DE SUAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS?

A Norma Regulamentadora (NR) que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, determina que o projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa, e deve ser mantido atualizado, devendo atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

(Norma Regulamentadora – NR 10, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação da Portaria MTE nº 598/2004, subitens 10.1.1, 10.3.7 e 10.3.8)


Fonte: nfservice.blog

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