Além de garantir a
recuperação de recursos para o INSS, as ações regressivas têm caráter
educativo. Para o procurador federal Nícolas Calheiros de Lima, “essas ações
possuem importante função pedagógica, uma vez que contribuem para conscientizar
as empresas sobre a importância de se observar as normas de segurança no
trabalho”.
Especialistas do
Direito concordam com o procurador. O advogado João Badari acredita que “o
ajuizamento dessas ações visam coibir, inclusive de forma preventiva, a
violação de normas de segurança do trabalho pelas empresas, afrontando o
direito fundamental à saúde, inclusive no ambiente laboral”.
O advogado e membro
da AGU Miguel Horvath Jr. também destaca que, “embora sejam instrumentos
jurídicos, as ações regressivas visam criar uma cultura de efetivação de
proteção do trabalhador no meio ambiente de sua atividade”, diz.
Defesa
Como toda ação movida
na Justiça, a regressiva também garante ampla defesa à empresa acionada. Marco
Aurélio Serau Jr., professor em Direito Previdenciário, explica que, “por
correr pela via judicial, especificamente na Justiça Federal, as empresas podem
se valer de todos os recursos judiciais possíveis, sempre observado o devido
processo legal”.
Segundo o advogado
Noa Piatã Gnata, a caracterização de acidente de trabalho ou da doença
ocupacional deve ser verificada concretamente, já que a presunção de que a
causa do afastamento do trabalhador tem nexo com o trabalho realizado na
empresa é relativa. “As circunstâncias concretas podem indicar fatores
externos, como rotina doméstica, esportiva ou sedentária, por exemplo, que
tenham contribuído diretamente para o acidente de trabalho”.
Diante do
reconhecimento da empresa pela geração do acidente do trabalho, a AGU permite a
realização de acordos de indenização. “É uma estratégia adotada como forma de
se agilizar o repasse do dinheiro para o INSS e, ao mesmo tempo, desafogar os
tribunais”, afirma Lima.
Para Serau Jr., “a
vantagem também se dá para o lado da empresa que, eventualmente, pode conseguir
reduzir custos com a realização de acordo”.
Fonte: A Tribuna
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