terça-feira, 7 de abril de 2015

AÇÕES REGRESSIVAS SÃO EDUCATIVAS

Além de garantir a recuperação de recursos para o INSS, as ações regressivas têm caráter educativo. Para o procurador federal Nícolas Calheiros de Lima, “essas ações possuem importante função pedagógica, uma vez que contribuem para conscientizar as empresas sobre a importância de se observar as normas de segurança no trabalho”.

Especialistas do Direito concordam com o procurador. O advogado João Badari acredita que “o ajuizamento dessas ações visam coibir, inclusive de forma preventiva, a violação de normas de segurança do trabalho pelas empresas, afrontando o direito fundamental à saúde, inclusive no ambiente laboral”.

O advogado e membro da AGU Miguel Horvath Jr. também destaca que, “embora sejam instrumentos jurídicos, as ações regressivas visam criar uma cultura de efetivação de proteção do trabalhador no meio ambiente de sua atividade”, diz.

Defesa

Como toda ação movida na Justiça, a regressiva também garante ampla defesa à empresa acionada. Marco Aurélio Serau Jr., professor em Direito Previdenciário, explica que, “por correr pela via judicial, especificamente na Justiça Federal, as empresas podem se valer de todos os recursos judiciais possíveis, sempre observado o devido processo legal”.

Segundo o advogado Noa Piatã Gnata, a caracterização de acidente de trabalho ou da doença ocupacional deve ser verificada concretamente, já que a presunção de que a causa do afastamento do trabalhador tem nexo com o trabalho realizado na empresa é relativa. “As circunstâncias concretas podem indicar fatores externos, como rotina doméstica, esportiva ou sedentária, por exemplo, que tenham contribuído diretamente para o acidente de trabalho”.

Diante do reconhecimento da empresa pela geração do acidente do trabalho, a AGU permite a realização de acordos de indenização. “É uma estratégia adotada como forma de se agilizar o repasse do dinheiro para o INSS e, ao mesmo tempo, desafogar os tribunais”, afirma Lima.

Para Serau Jr., “a vantagem também se dá para o lado da empresa que, eventualmente, pode conseguir reduzir custos com a realização de acordo”.

Fonte: A Tribuna


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