Pontos positivos e negativos,
segundo especialistas
Passadas as especulações antes
da vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o ano de 2018 será de
consolidação das novas regras. Restam agora as expectativas em relação à
aplicação da norma pelo Judiciário e sobre as consequências para o empregado e
para o empregador.
Segundo especialistas, ainda
não é possível prever o resultado das mudanças nas relações de trabalho, ainda
mais com as emendas propostas para a Medida Provisória 808, que altera pontos
da nova legislação. Somado a isso estão as opiniões divergentes sobre o futuro
da norma.
Enquanto alguns acreditam que
haverá uma piora nas relações de trabalho em relação à saúde e segurança dos
trabalhadores, outros apostam na diminuição da taxa de desemprego. Além disso,
há a aposta para um aumento de demandas no Judiciário e para dificuldades de
interpretação pela Justiça.
Economia
formal
Segundo o presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, a
reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467, com a Medida Provisória 808,
possui a potencialidade de trazer para a economia formal milhões de
trabalhadores, para reduzir substancialmente a taxa de desemprego, ao dar
segurança jurídica às empresas para contratar.
“Com isso, a expectativa é a
da redução de ações e de recursos na Justiça do Trabalho, que poderá solucionar
os litígios com maior celeridade e eficácia”, afirmou.
Tribunal
preparado
Já o vice-presidente do
TST, ministro Emmanoel Pereira, diz que a Justiça do Trabalho está
preparada para enfrentar as mudanças que serão postas em prática com nova
regra.
“Estou certo da disposição dos
magistrados em recepcionar as transformações em uma legislação que contava com
74 anos de idade”, ressaltou.
Segundo Pereira, a pacificação
dos conflitos de acordo com o novo regramento ocorrerá paulatinamente, no
decorrer dos próximos cinco anos, por meio da edição de Súmulas, das doutrinas
a serem publicadas e da jurisprudência que passará, progressivamente, pelo
processo de uniformização.
“O novo não é imediatamente
aceito. Ele conquista seu lugar com o decorrer do tempo. Como Nicolau Maquiavel
sabiamente expressou, ‘nada mais difícil de manejar, mais perigoso de conduzir,
ou de mais incerto sucesso do que liderar a introdução de uma nova ordem de
coisas’. É isso que vivenciaremos agora: o novo”, afirmou.
Piora
nas relações de trabalho
O procurador federal de
Brasília Fernando Maciel aposta que no ano que vem haverá uma “sensível piora”
nas relações de trabalho, principalmente no que diz respeito à saúde e
segurança dos trabalhadores.
“A reforma produz reflexos que
tendem a aumentar o número de acidentes e doenças ocupacionais, com
a terceirização, a jornada 12 por 36, a redução do intervalo intrajornada
para 30 minutos, o trabalho da gestante/lactante em locais insalubres e o teletrabalho”,
diz.
Sobre a terceirização, o
procurador afirmou que estatísticas mostram que trabalhadores terceirizados
sofrem mais acidentes do que efetivos. Ele citou uma pesquisa do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) na Petrobras
que apontou que de cada 10 mortes oito envolveram terceirizados. “O setor
elétrico também faz uso intenso da terceirização, sendo que o número de mortes
desses trabalhadores é infinitamente maior do que os efetivos”, explicou.
Distribuição
de processos
Para o presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
Guilherme Feliciano, houve uma “falsa impressão” sobre os dados de distribuição
de processos na semana posterior à entrada em vigor da reforma.
“De fato os números caíram,
mas porque na semana anterior houve uma distribuição concentrada de todas as
ações que já estavam em vias de apresentação por vários escritórios de
advocacia. Isso aconteceu pelo receio de boa parte da advocacia e
jurisdicionados quanto ao que viria com a entrada em vigor e inclusive para que
processos antigos pudessem se aproveitar das regras da lei antiga, geralmente
mais favoráveis para quem reclama”, ressaltou.
Segundo Feliciano, a análise
desses números revela que houve um “pico de distribuição” na semana anterior e,
como já não havia ações a propor, ocorreu uma redução drástica na semana
seguinte.
“Para 2018 o mais provável é
que a média se equalize e nós tenhamos algo semelhante ao que tivemos em 2017
ou até mesmo um acréscimo, porque em várias passagens a lei da reforma
trabalhista acaba trazendo novos elementos para judicialização e mesmo
fomentando a multiplicação de ações”, afirmou.
Como exemplo, Feliciano
afirmou que alguns advogados já estão sugerindo a necessidade de uma ação
cautelar para produção antecipada de prova, como cartões de ponto, para que
sejam liquidados os pedidos de horas extras e se ingresse com a reclamação
trabalhista. “Ou seja, o que seria uma ação, agora passa a ser duas”. concluiu.
Tempo
ao tempo
“Todas as transformações
precisam de um tempo de acomodação para a percepção do que é bom e do que
mereceria uma revisão”. É o que afirma o professor de direito do trabalho
da FGV, Paulo Sérgio João.
A expectativa dele é que
quando a reforma trabalhista terminar e não tiver mais “suspiros desesperados
de alteração como da MP 808”, talvez tenhamos aprendido com o novo modelo
durante o 2018, ano de eleições no país.
Segundo o professor, a lei
tende a ser praticada e as dificuldades de interpretação surgirão, mas é preciso
que não haja temor na sua aplicação para encontrar um caminho mais seguro tanto
para trabalhadores como para as empresas.
Ambiente
seguro
O advogado trabalhista Daniel
Chiode afirmou ter a percepção de que a atual composição do TST e as futuras
composições de presidência, vice e corregedoria do tribunal confiram um
ambiente de segurança jurídica com a aplicação da reforma e responsabilidade do
Judiciário em criar um ambiente de segurança jurídica.
“Temos um cenário de curto e
médio prazo que apontam para direções do TST bastante responsáveis em relação
ao papel deles e da reforma. Eu vejo um TST aberto a reflexão, a ouvir a
exposição de opiniões republicanas e democráticas, e vejo que pelo menos pelos
próximos quatro anos a direção do tribunal tende a conduzir as questões da
reforma com bastante segurança jurídica “, afirmou.
Equilíbrio
O advogado trabalhista James
Siqueira acredita que a nova norma vai racionalizar a Justiça do trabalho e
gerar um equilíbrio na quantidade de ações.
“Há muito exagero em relação à
quantidade de ações. Com a nova regra haverá um equilíbrio, já que existem
critérios para apresentar processos, receber assistência gratuita e
consequências para a parte que perde a ação”, afirmou.
Além disso, o advogado afirma
que a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado deve
trazer segurança jurídica tanto para o trabalhador quando para o empregado.
O advogado explica que a lei
autoriza a flexibilização de direitos que não são constitucionais, como direito
à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. Com isso, afirma, caso haja a
nulidade de uma cláusula que foi negociada entre sindicato e empregados, os
benefícios concedidos ao empregado em troca daquela cláusula também serão
retirados.
“É um avanço muito grande. A
situação vai fortalecer sindicatos atuantes e que representam a categoria dos
empregados. Além disso, como a escolha é facultativa, o empregado vai escolher
um sindicato forte e atuante”, concluiu.
Por: Livia Scocuglia
Fonte: https://www.jota.info/
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