quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

5 EXIGÊNCIAS DA NR 35 NOS TRABALHOS EM ALTURA

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o quarto lugar entre os países que mais registram acidentes de trabalho fatais, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Rússia.


A maioria destes acidentes estão relacionados ao trabalho em altura e principalmente à falta de utilização de equipamentos de segurança adequados.

Muitos desses acidentes têm consequências graves, como invalidez total ou parcial permanente ou até mesmo a morte do trabalhador.

Além dos danos físicos causados pelos acidentes do trabalho, há também grande prejuízo para as empresas, que perdem maquinários, profissionais, gastos com tratamentos de acidentados, indenizações, pensões, etc.  

Acidentes não tem hora e nem lugar marcado para acontecer. Basta um descuido para que o mesmo aconteça e isso acontece em qualquer lugar, mas a construção civil é campeã.

Diante da afirmação acima, destacamos neste artigo algumas medidas e dicas de segurança a serem seguidas nos trabalhos em altura na construção civil.

Segundo a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), é caracterizado como trabalho em altura toda e qualquer atividade realizada a mais de dois metros de altura, onde haja risco de queda.



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