Desde de 01/05/2016, está em
vigor a Lei 6.864, de 25 de maio de 2016, a qual determina em todos os editais
de licitação e contratos administrativos do poder público municipal da cidade
de Chapecó, a obrigatoriedade de clausula especifica, determinando a
capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do
trabalho. Ela foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon após ter sido aprovada,
por unanimidade na Câmara de Vereadores.
A proposição foi apresentada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de Chapecó – Siticom, inspirada no Programa Trabalho Seguro ( PTS),
idealizado e criado pelo Tribunal
Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com objetivo a
prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de
segurança e saúde no trabalho.
A lei que acaba de ser
sancionada atinge todos os órgãos e entidades da administração pública (direta
e Indireta) do Município. A capacitação é responsabilidade das empresas
contratadas. Qualquer violação identificada no decorrer da execução de obras ou
prestação de serviços, determina a suspensão do pagamento até a devida
regularização.
A mesma regulamentação
estabeleceu que, anualmente, durante a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde
do Trabalhador – Sempat serão desenvolvidas atividades na rede municipal de
ensino. Executada pelos professores, a determinação busca conscientizar os
alunos sobre a prevenção dos acidentes de trabalho.
Fonte: http://www.chapeco.org
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