segunda-feira, 13 de junho de 2016

LEI EXIGE CAPACITAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM OBRAS PÚBLICAS

Desde de 01/05/2016, está em vigor a Lei 6.864, de 25 de maio de 2016, a qual determina em todos os editais de licitação e contratos administrativos do poder público municipal da cidade de Chapecó, a obrigatoriedade de clausula especifica, determinando a capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do trabalho. Ela foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon após ter sido aprovada, por unanimidade na Câmara de Vereadores.

A proposição foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó – Siticom, inspirada no Programa Trabalho Seguro ( PTS), idealizado  e criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

A lei que acaba de ser sancionada atinge todos os órgãos e entidades da administração pública (direta e Indireta) do Município. A capacitação é responsabilidade das empresas contratadas. Qualquer violação identificada no decorrer da execução de obras ou prestação de serviços, determina a suspensão do pagamento até a devida regularização.

A mesma regulamentação estabeleceu que, anualmente, durante a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador – Sempat serão desenvolvidas atividades na rede municipal de ensino. Executada pelos professores, a determinação busca conscientizar os alunos sobre a prevenção dos acidentes de trabalho.




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