segunda-feira, 16 de maio de 2016

DECRETO APROVADO PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PATERNIDADE

No último dia 03 de maio de 2016 foi aprovado pelo Governo Federal, Decreto 8.737/16, o qual foi publicado no dia seguinte à sua aprovação no Diário Oficial da União (DOU) e institui o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores públicos Federais.


Com aprovação do supracitado Decreto, os servidores regidos pela lei 8.112/90 passarão a ter direito a prorrogação da licença em mais 15 dias, aumentando-a de 5 para 20 dias. Os primeiros 5 dias são concedidos pelo Art 208 da Lei 8.112/90.
“Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos”.

O servidor deverá solicitar o benefício para obter os 15 dias de  prorrogação no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.

Durante o período de licença, caso o beneficiário exerça atividades remunerada, poderá perder o benefício da prorrogação e ser considerado falta a sua ausência ao serviço.


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