No último dia 03 de maio de
2016 foi aprovado pelo Governo Federal, Decreto 8.737/16, o qual foi publicado
no dia seguinte à sua aprovação no Diário Oficial da União (DOU) e institui o
Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores públicos
Federais.
Com aprovação do supracitado
Decreto, os servidores regidos pela lei 8.112/90 passarão a ter direito a
prorrogação da licença em mais 15 dias, aumentando-a de 5 para 20 dias. Os
primeiros 5 dias são concedidos pelo Art 208 da Lei 8.112/90.
“Art. 208. Pelo nascimento ou
adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco)
dias consecutivos”.
O servidor deverá solicitar o
benefício para obter os 15 dias de
prorrogação no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da
criança.
Durante o período de licença,
caso o beneficiário exerça atividades remunerada, poderá perder o benefício da
prorrogação e ser considerado falta a sua ausência ao serviço.
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