Os exames devem ser
realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento.
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A portaria que regulamenta a
realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte
rodoviário coletivo de passageiros e de cargas entrou em vigor na quarta-feira
(02). Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do
desligamento desses trabalhadores. As regras estavam previstas na portaria de
Nº 116 do Ministério do Trabalho Previdência Social (MTPS), publicada em
novembro do ano passado, e agora passam a valer.
De acordo com as novas
regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um
ponto de coleta conveniado para a realização do exame. “Cabe à empresa pagar
pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica o diretor do
Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, Rinaldo Marinho.
Nos próximos 45 dias, o
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações
sobre a nova norma. A ideia, segundo o diretyr, é esclarecer as empresas quanto
ao cumprimento da portaria, como a realização dos exames em laboratórios
credenciados e o custeio por parte do empregador. Após este período, caso a
norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada.
O exame toxicológico tem
validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como
janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise
retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios
acreditados.
O motorista receberá um
laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os
seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à
confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento
prescrito, devidamente comprovado.
Estatísticas
Segundo o diretor, os
motoristas de caminhão são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de
trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e consumo de drogas
lícitas e ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes em
acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de
caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660
mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em
todas as ocupações”. “O objetivo é nortear políticas públicas que ajudarão na
prevenção desses acidentes e no trânsito”.
Fonte: Paraíba Total
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