quinta-feira, 10 de março de 2016

EXCLUSÃO DO ACIDENTE DE TRAJETO NO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP É DISCUTIDO

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP foi instituído pela previdência social para diminuir ou aumentar, com base nos índices de desempenho de cada empresa, as alíquotas de contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho – RAT. O FAP avalia, dentro da atividade econômica da empresa, a incidência de acidentes do trabalho ocorridos envolvendo trabalhadores, logo, é um fator que incentiva as empresas a oferecer ao trabalhador um ambiente laboral mais seguro.

Por se tratar de um estimulo para que as empresas realizem investimentos em meios de prevenção a acidentes e a empresa só seja capaz de prevenir ou eliminar riscos dentro do ambiente de trabalho, o acidente de trajeto – sofrido no percurso da residência ou do local de refeição para o local de trabalho – vem sofrendo várias críticas por se enquadrar no cálculo que avalia o desempenho da empresa, uma vez que seu alcance não está dentro dos programas de prevenção, segurança e saúde que as empresas podem oferecer ao empregado.

A crítica é fundamentada por não haver justo motivo para que o empregador seja penalizado pelos acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, uma vez que é impossível ao empregador a criação de meios de proteção para acidentes no trajeto que o funcionário realiza para chegar a seu ambiente laboral, não existindo portando, nexo de causalidade na ação ou omissão do empregador ao acidente no trajeto.

O fator preocupante é que no último levantamento realizado pela Previdência Social os acidentes de trajeto no país subiram de 15,2 % para 20 % das Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT registradas, representando 111,6 mil acidentes de trajeto, sendo que, somente na indústria subiram 42%, totalizando 35,2 mil ocorrências. Ainda que as empresas   adotem todas as medidas possíveis e estejam empenhadas a oferecer saúde e segurança aos trabalhadores, não podem evitar a incidência desses acidentes, com isso, sobre esse argumento a CNI encaminhou ao governo federal uma proposta de exclusão do acidente de trajeto ao cálculo do FAP onde as empresas podem sofrer majoração de 100 % ou redução de 50 % na alíquota de contribuição.

Por outro lado, alguns defendem que a exclusão pode impulsionar ainda mais a ocorrência desses acidentes e oferecer mais riscos a vida de trabalhadores. O argumento para a não exclusão é que a empresa pode diminuir significantemente a ocorrência desses acidentes através de suas políticas de prevenção. Segundo eles a empresa pode desenvolver campanhas de conscientização por meio de palestras, cursos oferecidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e demais ações preventivas, devendo a empresa realizar um levantamento interno de informações quanto da possibilidade de ocorrência desses acidentes na realidade da empresa, analisando qual o meio de transporte mais utilizado por seus funcionários e qual pode ser oferecido para garantir maior segurança.

Por fim, é importante destacar que decisões judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinaram a exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com isso, podemos afirmar que o tema supracitado ainda será muito discutido.

Por: Lucas Pagliuka de OliveiraRocha

Fonte: Rocha Cerqueira - Sociedade de Advogados.


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