A legislação trabalhista não
possui regra específica sobre a utilização de telefone celular particular no
local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma
como o trabalho deve ser prestado.
Isso significa que a empresa
de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no
local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de
direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma
justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em
razões de produtividade.
É recomendável, contudo, que
essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em
convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos
trabalhadores.
Por fim, a restrição não
deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é
possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às
mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de
trabalho.
Fonte: Exame.com
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