Whatsapp banido, fotos e vídeos impedidos e ligações
telefônicas não permitidas. Você pode ser completamente proibido de usar o
celular durante a jornada de trabalho desde que existam razões razoáveis e
plausíveis para tal, diz o advogado especialista em relações do trabalho,
Fabiano Zavanella.
Segurança do trabalho e segredo do negócio estão entre as
tais razões justificáveis, de acordo com ele. “É razoável a proibição quando se
pensa no segredo do negócio em unidades fabris, em linhas de produção, na
manipulação de alimentos e outros produtos perecíveis em que haja risco de
contaminação ou de acidentes por desvio de atenção”, diz.
Na Justiça do Trabalho há casos em que empregados se
acidentaram gravemente ou foram demitidos por justa causa por não seguirem as
normas das empresas que proibiam o uso do celular no horário de trabalho.
Empresas que trabalham com dados de consumidores ou de outras
companhias não podem, por exemplo correr o risco de que estas informações
vazem. Desenvolvedoras de novos produtos
também tomam este tipo de medida para proteger protótipos da concorrência e do
mercado até seu lançamento oficial.
Mas, não basta o chefe baixar a regra, a proibição deve estar
em documentos oficiais da empresa. “Precisa estar prevista em alguma norma de
conduta (preferencialmente no regulamento interno ou regimento) e ser
amplamente divulgada a fim de contribuir para conscientização dos empregados”,
diz o advogado.
É que cercear a liberdade individual de um funcionário, além
de justa motivação pede também uma atitude transparente por parte da empresa. A
Justiça do Trabalho reúne casos de proibições excessivas, com claros contornos
de perseguição.
“Não só envolvendo uso de celular, mas ligados a qualquer
outra situação que impeça alguma ação ou conduta do empregado sem aparente ou
razoável motivo como, por exemplo, comunicação com mundo externo, ir ao
banheiro, tomar água, conversar com colegas de setor, uso de internet.
Fonte: Revista Exame
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