O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma Instrução Normativa nº 90 que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença.
A partir de agora, o segurado
que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só
poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite
para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o
segundo pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que
passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar
o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode
pedir um novo auxílio ao órgão.
De acordo com as regras atuais
do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente,
fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do
auxílio.
Outra mudança feita pelo INSS
é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho
poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.
Na prática, se o segurado
possuir um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo
para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado,
ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá
retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido
através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o ministério do Desenvolvimento
Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias
médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo
médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de
60 dias.
Entenda
como funciona
Desde 2015, quando o Senado
aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários
do Instituto Nacional do Seguro Social (IN SS) apresentarem dúvidas sobre o
benefício.
O texto atual, que regulamenta
a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os
primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º,
pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor
do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das
últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente,
comece a contribuir apenas para ter o benefício.
Mas essa exigência mínima de
um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de
trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
Vale destacar ainda, que o auxílio
tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem
nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta
à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em
12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
Fonte: Mixvale. Ian Ganciar
Varella - Advogado Previdenciário/Revista Norminha
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