A
Norma Regulamentadora nº 35 – NR-35, foi aprovada pela Portaria da Secretaria
de Inspeção do Trabalho - Sit nº 313 de 23.03.2012, e publicada no Diário
Oficial da União – D.O.U no dia 27/03/2012.
A
NR-35 regulamenta todos os trabalhos em altura, independente do ramo de
atividade da empresa e, desde sua aprovação e publicação vem sofrendo
alterações e inserções de anexos, como forma de melhoria na prevenção de
acidentes em atividades realizadas em alturas com uso de equipamentos específicos.
Anexo I
O
primeiro anexo a ser inserido na Norma complementando os requisitos de
segurança, aconteceu praticamente dois anos após este ser aprovado e publicado
no D.O.U.
O
anexo mencionado acima, denominado de Anexo I, foi aprovado pela Portaria 593 de
28/04/2014, e inseriu informações, orientações e recomendações à NR-35 nos
trabalhos de acesso por cordas.
Abaixo
algumas das informações existentes no Anexo I:
Ø Campo
de aplicação
Ø Orientação
sobre execução das atividades;
Ø Atividades
as quais não se aplicam as disposições do anexo I;
Ø Equipamentos
e cordas;
Ø Como
devem ser executadas as atividades de acesso por cordas;
Ø A
obrigatoriedade de as cordas utilizadas atenderem requisitos técnicos das
normas nacionais;
Ø A
obrigatoriedade de os equipamentos auxiliares utilizados serem certificados de
acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, atenderem normas
técnicas internacionais;
Ø Determina
que a equipe seja capacitada para auto resgate e resgate da equipe se
necessário;
Ø Descreve
que cada frente de trabalho tem um plano de resgate e;
Ø Condições
impeditivas.
Anexo II
No ano
de 2016, a NR-35 passa por mais uma alteração. Através da Portaria 1.113 de
21/09/2016, foi aprovado o segundo anexo à Norma, o qual passou a regulamentar
os Sistemas de Ancoragem.
Neste anexo as informações inseridas foram as seguintes:
Neste anexo as informações inseridas foram as seguintes:
Ø Descreve
e define o que é sistemas de ancoragem;
Ø Quais
as finalidades os sistemas de ancoragem devem atender;
Ø As
atividades que não se aplica as disposições do Anexo II;
Ø Componentes
do sistema de ancoragem;
Ø Requisitos
do sistema de ancoragem;
Ø Projeto
e especificações e;
Ø Procedimentos
operacionais.
Anexo III
Anexo III
No
último dia 12/04/2018, a Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 8.894, 03 de dezembro de 2016
e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da
Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, disponibiliza para consulta
pública o texto técnico básico para criação do Anexo III - Escadas - da Norma
Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura, aprovado através da Portaria SIT n.º 712, de 12 de abril de 2018.
O novo
anexo traz informações como:
Ø Campo
de Aplicação;
Ø Escadas
Individuais;
Ø Escadas
Individuais Fixas;
Ø Critérios
para escolha da escada portátil;
Ø Escadas
Individuais Portáteis de Encosto e;
Ø Escadas
Portáteis Autossustentáveis (Escadas de abrir);
Ø
O
texto para consulta pode ser visto na íntegra clicando no link abaixo:
Texto do Anexo III - Escadas Sob Consulta Pública
Texto do Anexo III - Escadas Sob Consulta Pública
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