quarta-feira, 18 de abril de 2018

ANEXO III – ESCADAS, ESTÁ SOB CONSULTA PÚBLICA


A Norma Regulamentadora nº 35 – NR-35, foi aprovada pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho - Sit nº 313 de 23.03.2012, e publicada no Diário Oficial da União – D.O.U no dia 27/03/2012.

A NR-35 regulamenta todos os trabalhos em altura, independente do ramo de atividade da empresa e, desde sua aprovação e publicação vem sofrendo alterações e inserções de anexos, como forma de melhoria na prevenção de acidentes em atividades realizadas em alturas com uso de equipamentos específicos.


Anexo I

O primeiro anexo a ser inserido na Norma complementando os requisitos de segurança, aconteceu praticamente dois anos após este ser aprovado e publicado no D.O.U.

O anexo mencionado acima, denominado de Anexo I, foi aprovado pela Portaria 593 de 28/04/2014, e inseriu informações, orientações e recomendações à NR-35 nos trabalhos de acesso por cordas.

Abaixo algumas das informações existentes no Anexo I:

Ø  Campo de aplicação
Ø  Orientação sobre execução das atividades;
Ø  Atividades as quais não se aplicam as disposições do anexo I;
Ø  Equipamentos e cordas;
Ø  Como devem ser executadas as atividades de acesso por cordas;
Ø  A obrigatoriedade de as cordas utilizadas atenderem requisitos técnicos das normas nacionais;
Ø  A obrigatoriedade de os equipamentos auxiliares utilizados serem certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, atenderem normas técnicas internacionais;
Ø  Determina que a equipe seja capacitada para auto resgate e resgate da equipe se necessário;
Ø  Descreve que cada frente de trabalho tem um plano de resgate e;
Ø  Condições impeditivas.
  
             Anexo II

No ano de 2016, a NR-35 passa por mais uma alteração. Através da Portaria 1.113 de 21/09/2016, foi aprovado o segundo anexo à Norma, o qual passou a regulamentar os Sistemas de Ancoragem.

           Neste anexo as informações inseridas foram as seguintes:

Ø  Descreve e define o que é sistemas de ancoragem;
Ø  Quais as finalidades os sistemas de ancoragem devem atender;
Ø  As atividades que não se aplica as disposições do Anexo II;
Ø  Componentes do sistema de ancoragem;
Ø  Requisitos do sistema de ancoragem;
Ø  Projeto e especificações e;
Ø  Procedimentos operacionais.

Anexo III

No último dia 12/04/2018, a Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 8.894, 03 de dezembro de 2016 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III - Escadas - da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura, aprovado através da Portaria SIT n.º 712, de 12 de abril de 2018.

     O novo anexo traz informações como:

Ø  Campo de Aplicação;
Ø  Escadas Individuais;
Ø  Escadas Individuais Fixas;
Ø  Critérios para escolha da escada portátil;
Ø  Escadas Individuais Portáteis de Encosto e;
Ø  Escadas Portáteis Autossustentáveis (Escadas de abrir);
Ø   
O texto para consulta pode ser visto na íntegra clicando no link abaixo:

Texto do Anexo III - Escadas Sob Consulta Pública

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