quarta-feira, 20 de setembro de 2017

PORTARIA DETERMINA OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES TOXICOLÓGICOS EM MOTORISTAS

A Portaria MTB Nº 945 determinou a obrigatoriedade dos exames toxicológicos em motoristas admitidos e demitidos, que deverão ser informados e passados para a CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

A portaria entrou em vigor no último dia 13 de setembro de 2017 e estabelece a obrigatoriedade das empresas em realizar os exames toxicológicos e prestar os resultados destes à CAGED.

O teste da queratina, desenvolvido pela primeira vez no Brasil, revelou um resultado alarmante, revelando que 34% dos caminhoneiros brasileiros se drogam, principalmente no uso da cocaína, aparecendo em 73% dos testes positivos.


É sabido que a jornada de trabalho dos motoristas de carga e transportes rodoviários é pesada, pois muitas vezes estes precisam cumprir prazos de entrega, o que nem sempre é possível devido aos imprevistos que ocorrem durante a viagem, como por exemplo: acidentes, congestionamento, entre outros. Isso acaba levando o motorista a se drogar com entorpecentes inibidores do sono, possibilitando-os dirigir por longas horas ou até mesmo dias ininterrupto.

Apesar de existir Leis que limitam a jornada do motorista, na maioria das vezes estas não são respeitadas. Entre estas leis, podemos citar a Lei 12.619, considerada como Lei do descanso e a Lei 13.103 como lei do caminhoneiro.



A portaria determina que as empresas que demitem e admitem motoristas (profissionais de pequeno e médio porte, ônibus urbanos, metropolitanos, rodoviários e de cargas em geral) devem realizar e custear os exames toxicológicos, tendo posteriormente que apresentar os resultados ao CAGED.

Além dos resultados o Art. 2º determina:

O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED.

Além disso, os exames toxicológicos deverão ser realizados apenas em laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do colégio americano de tecnologia) ou pela acreditação da Inmetro, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.


Quando se tratar de motoristas profissionais, os exames toxicológicos são assegurados ao direito à contraprova em caso de resultado positivo e também a confidencialidade dos resultados.

Fonte: INBEP Blog

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