A
alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 (Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos) foi publicada no dia 10/07, na seção 1 do Diário
Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 873, de 6 de julho
de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.
Entre as
modificações, está a nova redação do Anexo I (Distâncias de segurança e
requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), alínea
"c" (Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção
multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas).
O Anexo
VIII (Prensas e Similares) também conta com mudanças em seu conteúdo, sendo que
as obrigações específicas apresentadas nesta portaria para este Anexo
representam os requisitos técnicos mínimos de segurança.
As
máquinas fabricadas antes da publicação desta portaria serão consideradas em
conformidade com o Anexo ora aprovado, desde que atendam aos requisitos
técnicos de segurança até então vigentes. Além disso, a portaria acrescentou o
Anexo IV - Glossário da NR-12 e o Anexo IX que dispõe sobre Injetora de
Materiais Plásticos.
Esta
portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo concedido o prazo de
36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2,
3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII (Prensas e Similares),
para adequação das máquinas já em uso.
Fonte:
Revista Proteção
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