Brasília/DF - A alteração da
Norma Regulamentadora (NR) nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e Reparação Naval) foi publicada no dia 13/06, na seção
1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 790, de
9 de junho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Entre as modificações, teve a
troca do título "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval" para "Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na
Indústria da Construção,
Reparação e Desmonte Naval". Além disso, houve alterações no item 34.7 -
Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, que estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho
nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Integram as novas
recomendações para a execução dos serviços que envolvem radiografia e
gamagrafia aspectos como: inclusão do supervisor de proteção radiológica para
acompanhar as atividades; articulação do plano de proteção radiológica com os
demais programas da empresa como PPRA e PCMSO; providências de prevenção a
serem adotadas antes e durante a exposição, entre outras medidas.
Fonte: Revista Proteção
Exatamente o que eu procurava, obrigada!
ResponderExcluirBoa tarde!
ExcluirFico feliz que o conteúdo tenha sido útil à vc e agradeço pelo fedback.
A proposito, o Portal está em novo endereço, onde continuo postando artigos sobre saúde e segurança do trabalho.
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