quarta-feira, 21 de junho de 2017

NORMA REGULAMENTADORA Nº 34 SOFRE ALTERAÇÃO


Brasília/DF - A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) foi publicada no dia 13/06, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 790, de 9 de junho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Entre as modificações, teve a troca do título "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval" para "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval". Além disso, houve alterações no item 34.7 - Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Integram as novas recomendações para a execução dos serviços que envolvem radiografia e gamagrafia aspectos como: inclusão do supervisor de proteção radiológica para acompanhar as atividades; articulação do plano de proteção radiológica com os demais programas da empresa como PPRA e PCMSO; providências de prevenção a serem adotadas antes e durante a exposição, entre outras medidas.



Fonte: Revista Proteção

2 comentários:

  1. Exatamente o que eu procurava, obrigada!

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    1. Boa tarde!

      Fico feliz que o conteúdo tenha sido útil à vc e agradeço pelo fedback.

      A proposito, o Portal está em novo endereço, onde continuo postando artigos sobre saúde e segurança do trabalho.

      Segue o link abaixo:

      www.prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao

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