Atualmente a carga horária de
trabalho semanal é de 44 horas e através de nota, o Ministério do Trabalho
reforça que a reforma trabalhista em estudo pelo governo não aumentará a
jornada de trabalho semanal, nem a jornada diária, de 8 horas.
Segundo o Ministério, a
reforma da legislação trabalhista visa beneficiar o trabalhador brasileiro”,
formalizando práticas já amplamente utilizadas por diversas categorias
profissionais, mas que hoje “carecem da devida segurança jurídica” e, por isso,
viram alvo de “diversas interpretações judiciais”.
Confira a íntegra da nota:
"O Ministério do Trabalho
vem a público fazer o seguinte esclarecimento:
1 - Não haverá aumento da
jornada de trabalho de 44 horas semanais.
2 – Não haverá aumento da
jornada diária de 8 horas de trabalho.
3 - O que está em estudo é a
possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos
e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua
jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.
4 - De fato, a atualização da
legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador
brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo
amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje
carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas
interpretações judiciais.
5 - Exemplos dessa exceção à
jornada regular de 8 horas diárias são a escala de 12 horas de trabalho por 36
horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em
apenas 5 dias da semana.
6 – Ademais, os contratos de
trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias
profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica
e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar
nas relações laborais.
7 - A par disso, continuaremos
buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada
pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a
sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar
oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos
trabalhistas."
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