Uma sentença publicada em
março por uma juíza do trabalho de Santa Catarina virou objeto de contestação
levado ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo. Isto porque, ao julgar uma ação movida por uma fazenda da
cidade de São Joaquim contra a União, a magistrada Herika Fischborn não se
limitou a avaliar aspectos legais.
A serviço da 1ª Vara do
Trabalho de Lages, ela anulou uma série de autos de infração que noticiavam
condições precárias nas instalações de uma plantação de maçãs, onde mais de 150
pessoas trabalhavam em 2010 — algumas situações comparadas a trabalho escravo.
Ao fundamentar a sentença, a
juíza anotou observações controversas e de caráter pessoal. O caso ganhou
repercussão ao ser noticiado pela ONG Repórter Brasil esta semana. Uma das
autuações indicava que os empregados da fazenda tiveram as carteiras de trabalho
retidas por mais de duas semanas, desrespeitando o prazo de 48 horas previsto
pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Apesar de reconhecer a
infração, a juíza entendeu que a aplicação de multa não seria razoável nem
proporcional.
—O Juízo constata zelo por
parte do empregador. Isso porque é fato notório na região serrana de Santa
Catarina que tais trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em
drogas ilícitas, de modo que, após receberem o seu salário, saem no comércio de
São Joaquim e redondezas, gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus
documentos e não voltam para o trabalho, quando não muito praticam crimes —
escreveu.
No mesmo raciocínio, a
magistrada ainda aponta que reter as carteiras de trabalho causava, na
realidade, "benefício à sociedade", que o dano existe "porque
ocorrem assaltos, homicídios" e que o "consumo de drogas é intenso,
incluindo o crack".
A ação julgada pela juíza foi
movida pelos donos da fazenda com a intenção de anular multas e autos de
infração aplicados por auditores fiscais do trabalho durante a inspeção de
2010. A fiscalização apontou funcionários sem registro e atestado admissional,
expostos a riscos em ambientes insalubres e com salários atrasados.
Uma decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST, instância máxima no direito do trabalho) já havia
desconsiderado os apontamentos de trabalho escravo na fazenda. Coube à juíza de
Lages, então, avaliar os demais autos de infração que não dissessem respeito à
prática de trabalho escravo. Além de anular as demais autuações, a magistrada
determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar a prática de
crime por parte dos auditores fiscais do trabalho durante a inspeção.
Segundo anotado pela juíza,
houve crime porque os fiscais do trabalho "não descreveram os fatos tal
como ocorreram, não os enquadraram da forma legal devida e forçaram o
enquadramento como trabalho escravo".
Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/
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