quinta-feira, 22 de setembro de 2016

JUÍZA DE SC DIZ EM SENTENÇA QUE TRABALHADORES DE FAZENDA SÃO "VICIADOS EM ÁLCOOL E DROGAS ILÍCITAS"

Uma sentença publicada em março por uma juíza do trabalho de Santa Catarina virou objeto de contestação levado ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Isto porque, ao julgar uma ação movida por uma fazenda da cidade de São Joaquim contra a União, a magistrada Herika Fischborn não se limitou a avaliar aspectos legais.

A serviço da 1ª Vara do Trabalho de Lages, ela anulou uma série de autos de infração que noticiavam condições precárias nas instalações de uma plantação de maçãs, onde mais de 150 pessoas trabalhavam em 2010 — algumas situações comparadas a trabalho escravo.

Ao fundamentar a sentença, a juíza anotou observações controversas e de caráter pessoal. O caso ganhou repercussão ao ser noticiado pela ONG Repórter Brasil esta semana. Uma das autuações indicava que os empregados da fazenda tiveram as carteiras de trabalho retidas por mais de duas semanas, desrespeitando o prazo de 48 horas previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Apesar de reconhecer a infração, a juíza entendeu que a aplicação de multa não seria razoável nem proporcional.

—O Juízo constata zelo por parte do empregador. Isso porque é fato notório na região serrana de Santa Catarina que tais trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que, após receberem o seu salário, saem no comércio de São Joaquim e redondezas, gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muito praticam crimes — escreveu.

No mesmo raciocínio, a magistrada ainda aponta que reter as carteiras de trabalho causava, na realidade, "benefício à sociedade", que o dano existe "porque ocorrem assaltos, homicídios" e que o "consumo de drogas é intenso, incluindo o crack".

A ação julgada pela juíza foi movida pelos donos da fazenda com a intenção de anular multas e autos de infração aplicados por auditores fiscais do trabalho durante a inspeção de 2010. A fiscalização apontou funcionários sem registro e atestado admissional, expostos a riscos em ambientes insalubres e com salários atrasados.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST, instância máxima no direito do trabalho) já havia desconsiderado os apontamentos de trabalho escravo na fazenda. Coube à juíza de Lages, então, avaliar os demais autos de infração que não dissessem respeito à prática de trabalho escravo. Além de anular as demais autuações, a magistrada determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar a prática de crime por parte dos auditores fiscais do trabalho durante a inspeção.

Segundo anotado pela juíza, houve crime porque os fiscais do trabalho "não descreveram os fatos tal como ocorreram, não os enquadraram da forma legal devida e forçaram o enquadramento como trabalho escravo".



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