Uma estatística apresentada
durante seminário realizado no Estado do Mato Grosso, o País registra perda de
197 bilhões anualmente, em consequência do afastamento do trabalhador por
morte, invalidez ou tratamento médico, provocados pelos acidentes de trânsito.
Os números apontam também que 74% dos acidentados são do gênero masculino,
contra 26% feminino. Outro dado importante e que impacta nos prejuízos, é o
fato de que 92% dos acidentados são pessoas economicamente ativas e estão entre
18 e 64 anos de idade.
O Portal da Prevenção e Segurança do Trabalho foi criado com intuito de orientar e informar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres quanto à segurança do trabalho, higiene ocupacional, medicina do trabalho e prevenção de incêndios.
segunda-feira, 27 de junho de 2016
quinta-feira, 23 de junho de 2016
EXAME TOXICOLÓGICO É CONTESTADO POR SINDICATOS PATRONAIS E EMPRESÁRIOS EM SANTA CATARINA
Empresas transportadora de
Santa Catarina, incluindo empresários do ramo do Vale do Rio Tijucas, contestam
exames toxicológicos na admissão e/ou demissão dos motoristas
Foram protocoladas três ações
com pedido de liminar nas unidades da Justiça Federal, em Florianópolis, Itajaí
e Videira. Os pedidos foram feitos pelos sindicatos patronais: Sindicargas
(Florianópolis), Seveículos (Itajaí) e Sintravir (Videira), com apoio dos
empresários do ramo.
Segundo o empresário Sizenando
Andriani, as Portarias do Ministério do Trabalho e Detran, precisam ser mais
claras quanto a questão social e de corresponsabilidade.
A recusa quanto ao exame
toxicológico se dá pelo fato de os empregadores não saberem exatamente como
proceder, caso o empregado faça o teste e fique comprovado o uso de drogas
ilícitas.
Os empresários não são contra
a medida, apenas pedem adequação antes de existir a cobrança. Outra questão, segundo
o advogado responsável pelas causas é o fato de haver poucos laboratórios
credenciados para realizar os testes, o que eleva o valor, chegando em alguns
laboratórios a custar R$ 450,00 reais.
A forma como o exame é
realizado, também está sendo questionado no pedido feito pelos sindicatos
patronais: através de fio de cabelo. Por meio de uma nota, a Associação Nacional
de Medicina do Trabalho coloca em dúvida esse tipo de exame para carnabinóides
(derivados da maconha).
O setor concorda que o exame é
uma grande conquista e visa a integridade física, não só dos motoristas, mas de
todos que transitam nas rodovias, porém, precisa se adequar melhor.
Através do pedido liminar, os
sindicatos de Santa Catarina buscam a suspensão provisoriamente da exigência do
exame na admissão e demissão, até que a mesma permita-se ser cumprida.
Fonte: Notícias do Dia
terça-feira, 21 de junho de 2016
DONO DE OBRA (PESSOA FÍSICA) É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA (PESSOA JURÍDICA)
O dono de obra (pessoa física)
poderá ser responsabilizado em caso de acidente envolvendo empregado da
contratada (pessoa jurídica), podendo ser condenado a arcar com possíveis
indenizações.
Foi o que aconteceu com o
contratante de uma empreiteira para construção de sua obra. O mesmo foi
condenado solidariamente ao pagamento de indenização decorrente de acidente, a
herdeiros de um pedreiro que morreu após queda do terceiro andar da
construção.
O acidente aconteceu em uma
construção de quatro andares na cidade de caçador/SC e o trabalhador acidentado
sofreu trauma crânio encefálico (TCE), vindo a óbito alguns dias após o
acidente.
O dono do imóvel foi condenado
subsidiariamente na primeira instância e absolvido pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região SC.
Diante da absolvição do
contratante, os herdeiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST),
alegando má aplicação da OJ 191.
O relator do recurso, ministro
João Oreste Dalazen, explicou que a as Normas Regulamentadoras 05 e 09 (NR) do
Ministério do Trabalho e Previdência Social em seus respectivos itens 5.48 e
9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a adoção, de forma integrada, de
medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, e a
execução de ações visando à proteção em relação aos riscos ambientais.
“5.48 A contratante e as
contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma
integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes
da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de
segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento”.
“9.6.1 Sempre que vários
empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho
terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no
PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos
ambientais gerados”.
"Pelas circunstâncias
descritas no acórdão regional, depreende-se facilmente a negligência não apenas
da empreiteira, mas também do dono da obra, que não verificou os procedimentos
de segurança no sentido de evitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização
quanto à utilização de equipamentos de proteção, especificamente o cinto de
segurança", assinalou.
Diante dos fatos, fica
evidente que é sua obrigação (independente de pessoa jurídica ou física),
fiscalizar e cobrar do contratado o cumprimento das Normas Regulamentadoras.
Ao contratar pessoa jurídica
ou até mesmo pessoa física para execução de algum serviço, priorize e exija
prioridade nas questões de segurança do trabalho.
As medidas de prevenção e
exigências variam conforme atividades e os riscos existentes no local de
trabalho. O contratante deverá exigir do contratado os exames admissionais (obrigatório
em todas as atividades ou funções), fornecimento de EPI (de acordo com os
riscos), capacitação dos trabalhadores, registro em carteira, etc...
Exija prevenção e evite sofrer
exigência ao pagamento de indenizações ou multas!
segunda-feira, 13 de junho de 2016
LEI EXIGE CAPACITAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM OBRAS PÚBLICAS
Desde de 01/05/2016, está em
vigor a Lei 6.864, de 25 de maio de 2016, a qual determina em todos os editais
de licitação e contratos administrativos do poder público municipal da cidade
de Chapecó, a obrigatoriedade de clausula especifica, determinando a
capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do
trabalho. Ela foi sancionada pelo prefeito Luciano Buligon após ter sido aprovada,
por unanimidade na Câmara de Vereadores.
A proposição foi apresentada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de Chapecó – Siticom, inspirada no Programa Trabalho Seguro ( PTS),
idealizado e criado pelo Tribunal
Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com objetivo a
prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de
segurança e saúde no trabalho.
A lei que acaba de ser
sancionada atinge todos os órgãos e entidades da administração pública (direta
e Indireta) do Município. A capacitação é responsabilidade das empresas
contratadas. Qualquer violação identificada no decorrer da execução de obras ou
prestação de serviços, determina a suspensão do pagamento até a devida
regularização.
A mesma regulamentação
estabeleceu que, anualmente, durante a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde
do Trabalhador – Sempat serão desenvolvidas atividades na rede municipal de
ensino. Executada pelos professores, a determinação busca conscientizar os
alunos sobre a prevenção dos acidentes de trabalho.
Fonte: http://www.chapeco.org
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