Os acidentes de trajeto cresceram 41,2% nos últimos
sete anos no Brasil: levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
feito com estatísticas da Previdência Social, mostra que as ocorrências no
percurso casa-trabalho aumentaram de 79 mil para 111,6 mil, entre 2007 e 2013,
na contramão dos acidentes de trabalho, que subiram 7,8%.
No Paraná, de acordo com dados da Previdência, em
2012 e 2013 foram 14.516 acidentes de trajeto – o Anuário Estatístico de
Acidentes de Trabalho 2013 mostra que Curitiba é a cidade do estado que mais
registrou incidentes naquele ano – 2.257. Em 2013, do total de óbitos
registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no
caminho do trabalho.
De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é
o que ocorre no caminho da residência para o trabalho e vice-versa, utilizando
qualquer meio de locomoção (seja particular ou transporte público).
Mas há algumas particularidades sobre esta questão. É
necessário que exista rotina no trajeto feito pelo trabalhador de casa para o
trabalho e vice-versa. Se o trabalhador sai de casa todos os dias para
trabalhar e passa na escola para deixar o filho, caracteriza rotina, logo é seu
trajeto habitual e caso ocorra o acidente nesse percurso, será considerado
acidente de trajeto. Mas, se o trabalhador passa em outro estabelecimento para
fazer ou comprar alguma coisa, deixa de ser seu trajeto, pois esse trajeto não
é habitual, ou seja, o trajeto foi alterado e o acidente não se caracteriza
como acidente de trajeto
Outra questão é quando o trabalhador ganha
vale-transporte ofertado pelo empregador e o mesmo deixa de fazer uso desse.
Nessa situação, em caso de acidente ocorrido no deslocamento de casa para o
trabalho ou do trabalho para casa, pode não ser caracterizado como acidente de
trajeto, passando ser considerado como acidente de trânsito.
Por conta desse cenário, a CNI encaminhou ao governo
federal uma sugestão para excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP), pelo qual as empresas podem sofrer redução de
50% ou majoração de 100% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)
sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e
custo. A maioria dos acidentes de trajeto ocorre na indústria.
Fonte: Bem Paraná
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