A PEC das domésticas, que vale em sua integridade desde
outubro, amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, prevendo a
extensão dos direitos como os garantidos a qualquer trabalhador de carteira
assinada.
Entre as novas regras, foram estabelecidas a redução da
alíquota do INSS do empregador de 12% para 8%; FGTS obrigatório (antes era
facultativo); Seguro Acidente de Trabalho; Antecipação da Multa de 40% de FGTS;
Seguro Desemprego; Salário Família; entre outras atribuições.
Mas, será que os empregadores já estão cientes de todos os
novos deveres? Para se ter ideia, uma pesquisa realizada pelo aplicativo Idoméstica mostra que 12% já
responderam processos trabalhistas movidos por seus empregados.
Vilma Lucia do Nascimento, diretora de Recursos Humanos da
Partwork Associados, explica que primeiramente "é preciso esclarecer que é
caracterizado o vínculo empregatício, em casos de prestação de serviços
domésticos, quando o trabalhador vai acima de duas vezes na semana em uma mesma
residência".
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas
semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho
seguidas por 36 de descanso. O trabalho que exceder a 44 horas semanais será
compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão
que ser remuneradas. O trabalhador tem direito também a pagamento por eventuais
viagens e adicional noturno.
Outro ponto que comumente gera dúvidas é em relação à
obrigatoriedade de controle de ponto . Vilma explica que ele pode ser manual,
mecânico, sistema via internet ou pelo telefone fixo na residência do
empregador. Pelo Portal Doméstico Legal o empregador tem gratuitamente o
sistema de Ponto Eletrônico Inteligente. Já o sistema de Ponto Fixo, por
telefone, pode ser testado gratuitamente por 45 dias.
- Os custos mensais dos empregadores serão impactados pelas
novas regras da PEC das domésticas - diz Vilma.
Antes da regulamentação, o custo para manter um empregado
doméstico formalizado era de 12% sobre o salário pago, referente a alíquota
patronal do INSS.
Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do
empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também
8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão
sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser
recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O
chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de
calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da
possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado.
Os empregadores que não cumprirem as novas regras estão
sujeitos a multas e penalidades. Vilma ressalta que para evitar eventuais
problemas é fundamental um contrato de trabalho claro e abrangente.
- O documento previne ambas as partes com relação aos seus
direitos e estabelece os termos em que as atividades profissionais acontecerão,
deixando claro inclusive os serviços a serem prestados.
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