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Acidentes de trajetos
ultrapassaram 100 mil casos no ano de 2013 segundo relatório apresentado pela
Previdência Social.
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O
que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da
Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho".
Classificação
dos acidentes
Os acidentes de trabalho se
classificam em: Acidente Típico e Acidente de Trajeto.
Os acidentes considerados
típicos são aqueles que ocorrem no local de trabalho, ou fora dele a serviço da
empresa. Exemplo: um entregador que sofre acidente de trânsito, está fora do
local de trabalho, porém, está a serviço de seu empregador realizado sua
atividade laboral, logo é considerado acidentes de trabalho típico.
É considerado acidente de
trajeto pela Lei nº 8.213/91, onde em seu artigo 21, IV, d , aqueles ocorridos
fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em
veículo de propriedade do segurado.
O acidente de trajeto é
considerado acidente de trabalho e dá ao trabalhador os mesmos direitos do
acidente típico, inclusive estabilidade acidentária de 12 meses, a contar da
data de retorno do trabalhador ao trabalho.
Quando
que um acidente pode ser descaracterizado acidente de trajeto?
O acidente de trajeto poderá
ser descaracterizado quando o trabalhador, por algum motivo alterar seU
percurso, seja indo de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa.
O percurso feito pelo trabalhador
não precisa ser o mais curto, porém deve ser aquele feito habitualmente e o
tempo de deslocamento deve ser compatível com o trajeto a ser percorrido.
Ou seja, poderá ser levado
em conta o horário de saída do trabalho, o tempo gasto do trabalho para casa e
comparado ao horário do acidente, o qual deverá constar no relatório da
instituição acionada para atender tal ocorrência (Bombeiros, Samu ou Polícia).
Outra situação que poderá
ser considerado pelo empregador como não acidente de trajeto, é o fato de o
mesmo fornecer transporte e o trabalhador fazer uso do mesmo, porém,
esporadicamente utilizar de transporte próprio. Isso poderá ser considerado
como alteração do percurso, o que descaracterizará acidente de trajeto.
É
preciso provar que foi acidente de trajeto?
Não há embasamento legal que
exija do trabalhador a comprovação de que o acidente por ele sofrido é acidente
de trajeto, porém, o empregador poderá pedir cópia do relatório da ocorrência,
emitido pela instituição que prestou atendimento. Este relatório irá constar o
local, data, horário e breve relato sobre o acidente.
Está exigência se dá para
coibir excessos por parte dos trabalhadores que poderão acidentar-se em casa e
omitir essa informação, dizendo que foi no deslocamento do trabalho para casa
ou contrário, para caracterizar acidente de trajeto e obter os benefícios dos
acidentes de trabalho.
O SESMT e o setor de RH
devem ficar atentos e adotar procedimentos para coibir possíveis excessos.
Dados
estatísticos
De acordo com o relatório apresentado
pela Previdência Social, somente em 2013 mais de 111 mil pessoas sofreram
acidentes de trajeto. O número representa 5% dos acidentes de trabalho
ocorridos ao longo do mesmo ano.
Estes números veem crescendo
a cada ano e não é preciso ser especialista para saber o motivo. Cada ano que
passa o número de veículos circulando é maior e o trânsito não comporta esse
crescimento, pois não acompanhou a demanda. Pior ainda é que em muitas cidades
já não há mais como melhorar o trânsito devido à falta de espaço. Ou seja, a
tendência, infelizmente é piorar.
Acidentes
envolvendo motocicletas
A maioria dos acidentes de
trajeto envolve motocicletas e isso se dá pelo aumento do uso deste tipo de
veículo, não só pelos trabalhadores, mas também pelos empregadores, devido ao
baixo custo na manutenção e a economia de combustível.
Outro fator determinante
para o aumento das motocicletas são os congestionamentos, o que atrasa
entregas, demora para deslocamentos de casa para o trabalho ou do trabalho para
casa, etc, e como isso engrossa os dados estatísticos referentes aos acidentes
de trajeto.
Custos
para a Previdência Social
Segundo a própria
Previdência, os acidentes de trajeto custaram somente no ano de 2013 um valor
de 2,3 bilhões para os cofres da instituição.
De
quem é a responsabilidade quanto a redução dos acidentes de trajetos?
Todos nós temos a
responsabilidade quanto ao elevado número de acidentes. Seja Governo Federal,
Estadual, Municipal, empregadores, trabalhadores, motoristas, motociclistas,
ciclistas, pedestres, etc. Não dá para culpar somente governos ou empregadores,
pois as pessoas em geral também têm sua parcela de culpa e a responsabilidade é
de todos e em todos os níveis hierárquicos.
Para
reflexão:
Como mencionado acima, a responsabilidade
é de todos. Então, antes de cobrar, certifique-se de que você está fazendo sua
parte. Porque cobrar é fácil, o difícil e assumir nossos erros e
responsabilidades.
Que Deus os abençoe!
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