Extintores de incêndio são
equipamentos de acionamento manual, constituídos de recipiente e acessórios de
pronto emprego para combate a princípios de incêndios. A eficácia do resultado
positivo no combate a um princípio de incêndio com uso de extintor, depende da
habilidade do combatente durante o uso, se o agente extintor empregado é o
adequado a classe de incêndio e principalmente se o incêndio foi descoberto em
tempo hábil para ser combatido com o extintor de incêndio.
Tipos
de extintores
Os extintores de incêndio se
dividem em portáteis e sobre rodas.
Portáteis: são
os mais comuns e geralmente ficam em pontos estratégicos fixados na parede, ou
no piso sobre suporte e não podem ultrapassar carga superior a 20 kg.
Sobre
rodas: também chamados de carretas, têm maior capacidade de
armazenamento de agente extintor. Os extintores sobre rodas devem ser
empregados em edificações maiores que 400 m² com risco elevado de incêndio. Não
podem ultrapassar carga superior a 250 kg.
Tipos
de agentes extintores
Os agentes extintores, são
os produtos que se encontram pressurizados dentro dos cilindros e que são
expelidos no fogo durante o combate ao mesmo. Os tipos de agentes extintores
são:
- Água pressurizada;
- Pó químico seco ( PQS);
- Espuma mecânica;
- Gases (CO², Hallotron, etc)
Tipos
de pressurização
Pressurização direta e
indireta
Na pressurização direta o
agente extintor fica permanentemente pressurizado pelo gás expelente.
Na pressurização indireta, o
extintor que contêm o agente é pressurizado no momento do uso. O gás expelente
fica armazenado em um cilindro externo, fixado e conectado ao cilindro do
agente extintor.
Obs: somente para extintores
a base de água e pó.
Capacidade
de proteção
Cada unidade extintora
protege uma área de acordo com o risco de incêndio da mesma.
Risco leve: 500 m²
Riscos médio ou elevado: 250
m²
Distância
a ser percorrida
Os extintores devem ser
dispostos de maneira equidistante e distribuídos de forma a cobrir a área do
risco (classe de risco de incêndio), de modo que o operador percorra, do
extintor até o ponto mais afastado, um caminhamento máximo de:
- Risco leve: 20m
- Risco médio: 15m
- Risco elevado: 10m
Localização
Os extintores devem ser
localizados em locais de boa visibilidade, fácil acesso e locais onde em caso
de incêndios a probabilidade de bloquear o seu acesso seja mínima. Os
extintores não devem ser disponibilizados em degraus ou patamares de escadas.
Sinalização
O local onde está instalado
extintor de incêndio deverá ter o piso sinalizado com um quadrado de no mínimo
1 m², além de sinalização sobre os aparelhos com seta ou círculo vermelho com
bordas em amarelo, e quando a visão for lateral deverá ser em forma de prisma.
Sob o extintor deverá ser
fixado a 20 cm da base do extintor, círculo com a inscrição em negrito “Proibido
Depositar Materiais”.
Fixação
Os extintores portáteis
deverão ser afixados de maneira que nenhuma de suas partes fique acima de 1,7m
do piso acabado e nem abaixo de 1m; a fixação do aparelho deverá ser instalada
com previsão de suportar 2,5 vezes o peso total do aparelho a ser instalado.
Nos casos onde a fixação em
paredes seja prejudicada, em virtude de serem construídas em materiais
mecanicamente não resistentes, os extintores portáteis poderão ser locados em
suporte sobre o piso, instalado com a parte inferior, no mínimo, a 20cm do piso
acabado, de modo que a visibilidade e acesso não fiquem prejudicadas.
Manutenção
dos extintores
Os extintores devem passar
periodicamente por manutenções, que são classificadas em 1º, 2º ou 3º nível.
A manutenção de 1º nível
envolve componentes que não são sujeitos à pressão permanente.
A
manutenção de 1º nível consiste em:
Manutenção de caráter
corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser
realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo
necessidade de remoção para a empresa registrada. Na manutenção de primeiro
nível deve-se realizar limpeza dos componentes aparentes, substituir e
reapertar componentes roscados que não estejam submetidos à pressão.
Obs: a manutenção de 1º
nível, assim como a de 2º e 3º, deve ser realizada por profissional legalmente
habilitado.
Manutenção
de 2º nível
Manutenção de caráter
preventivo e corretivo que requer execução de serviços com equipamento e local
apropriados, isto é, na empresa registrada. Na manutenção de 2º nível, além da
troca da carga do agente extintor devem ser verificados e limpos todos os
componentes do extintor e substituídos os que se encontrarem danificados, ou
que por outro motivo se faça necessário, inspecionadas as partes internas e
externas do extintor em busca de danos ou corrosão, pintura, verificação de
possíveis vazamentos, etc.
A manutenção de segundo
nível, além de poder ser realizada somente por profissional legalmente habilitado
e vinculado a empresa credenciada, também deve ser efetuada em local adequado à
atividade.
Manutenção
de 3º nível
Manutenção onde se aplica um
processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de
ensaios hidrostáticos. A manutenção de terceiro nível inclui todos os
requisitos aplicáveis à manutenção de segundo nível, além do ensaio
hidrostático do cilindro, de forma que se possa garantir que sua resistência
física está apta a suportar a pressão a qual é submetido. Os cuidados e
obrigatoriedade na manutenção de 3º nível não difere da manutenção de 2º nível,
a qual só poderá ser efetuada por profissional e empresa legalmente habilitados
e credenciados com local apropriado.
Período
de manutenções
A manutenção de primeiro
nível deve ser realizada a cada seis meses, segundo Normas vigentes.
A manutenção de segundo
nível deve ser efetuada a cada 12 meses ou sempre que o cilindro ou componente
do mesmo apresente algum tipo de alteração (lacre rompido, despressurização,
etc).
Obs: Quando o extintor de
incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for
indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido.
A manutenção de terceiro
nível, também conhecida como teste hidrostático, é o teste realizado no cilindro
com objetivo de testar sua capacidade em suportar a pressão, a qual o mesmo é
submetido. O teste hidrostático poderá ser realizado a cada cinco anos, desde
que o cilindro não apresente deterioração do casco, o que poderá comprometer
sua capacidade física.
Vale lembrar que na
manutenção de terceiro nível, não só o cilindro, mas todos os componentes devem
ser inspecionados e substituídos se for necessário, além da recarga do agente
extintor.
Obs: não é permitido a
manutenção nos recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os
cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás
expelente que não possuam as seguintes marcações à punção:
- Identificação do fabricante;
- Número do recipiente ou cilindro;
- Data de fabricação;
- Norma de fabricação;
Os prazos de validade das
manutenções de 1º e 2º níveis podem variar de um estado para o outro, conforme
Normas do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Fontes: Portaria n.º 005, de
04 de janeiro de 2011 – Inmetro; Portaria 206/2011 – Inmetro; ABNT - NBR 12962
e IN-28 - Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
Esta proibido a recarga dos extintores de AGP de 75lt e o de PQS de 20kg ambos sob rodas, extintores estes de acionamento indireto;
ResponderExcluirNecessito de embasamento tem alguma normativa que afirme esta proibição da realização da recarga destes tipos de extintores??
Boa tarde!
ExcluirDesconheço Normas que mencionem a proibição deste cilindros com tal capacidade extintora.
Ao contrário, as Portarias no Immetro que são normativas federais e regulamentam a questão, não mencionam sobre o assunto.
Segue abaixo trechos das Portarias 58 de 2016 e Portaria 221 de 2009, mencionando as proibições previstas:
Portaria 58 de 2016
5.2.1.6 Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção, devendo ser colocados fora de uso (condenados) e, com a anuência do proprietário, destruídos, os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente (ampola) que não possuam as seguintes marcações à punção:
a) Identificação do fabricante;
b) Número do recipiente ou cilindro (incluindo a ampola);
c) Data de fabricação;
d) Norma de fabricação.
5.2.1.7 Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral.
5.2.1.8 No recipiente, cilindro ou ampola do extintor condenado deve ser marcado à punção, imediatamente e o mais próximo possível ao pescoço que contém a rosca, a expressão “condenado”, juntamente com a identificação do fornecedor. Com a permissão formal do proprietário, deve ser destruído.
5.2.5 Condições específicas
5.2.5.1 Extintor de incêndio com carga d’água
5.2.5.1.1 Os seguintes requisitos devem ser aplicados a estes extintores:
a) A água utilizada na recarga deve ser potável;
b) O extintor de incêndio deve ser carregado somente com sua carga nominal de agente extintor, com tolerância de 2,0%;
c) Quando for utilizado anticongelante, a sua quantidade deve estar contida na carga nominal declarada no quadro de instruções, não podendo ser inflamável ou dar origem a produtos ou combinações tóxicas, quando aquecido;
d) Quando for utilizado inibidores de corrosão à água do extintor de incêndio, a quantidade desse inibidor deve estar declarada no quadro de instruções, não podendo ser inflamável ou dar origem a produtos ou combinações tóxicas quando aquecido e, também, não pode se deteriorar quimicamente (apodrecer) durante o período em que estiver no extintor.
5.2.5.1.2 As cargas nominais de agente extintor são 10, 75 e 150 litros.
5.2.5.3 Extintor de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio
Excluir5.2.5.3.1Os seguintes requisitos devem ser aplicados a estes extintores:
5.2.5.3.6 As cargas nominais de agente extintor são 1 kg; 2 kg; 2,3 kg; 4 kg; 4,5 kg; 5 kg; 6 kg; 8 kg; 8,1 kg; 9 kg; 12 kg; 20 kg; 30 kg; 50 kg; 55 kg; 70 kg e 100 kg.
Portaria 221 de 2009
Excluir4.2.1.3 Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente que não possuam as seguintes marcações à punção:
- Identificação do fabricante;
- Número do recipiente ou cilindro;
- Data de fabricação;
- Norma de fabricação;
- Código de projeto (para os extintores com fabricação a partir de 2005)
4.2.1.3.1 Caso os extintores não possuam qualquer um dos itens acima, o recipiente ou cilindro deve ser condenado e colocado fora de uso. Além disso, com a permissão do proprietário, devem ser destruídos.
4.2.1.4 Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor.
Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral.
4.2.1.5 Não devem ser realizadas quaisquer marcações na linha de transição da parte cilíndrica para a calota ou base dos cilindros dos extintores de incêndio, bem como na parte cilíndrica dos mesmos. As marcações devem ser realizadas somente na calota.
4.2.1.5.1 Cilindros com marcações realizadas à punção em sua área cilíndrica devem ser condenados e, com a permissão de seus donos, destruídos
Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado.
Fico a disposição para mais informações!
No caso dos extintores "condenados", a empresa que fez o teste hidrostático deve emitir algum laudo ou algo parecido para o proprietário para esta ter ciência da reprovação do cilindro? Onde consta isso na legislação?
ResponderExcluirPrezado Diogo, boa tarde!
ExcluirPrimeiramente, peço desculpas pela demora em responder seu questionamento. O que aconteceu é que sua pergunta me deixou em dúvidas, e para responder com precisão tive que fazer algumas pesquisas.
Bom, vamos a resposta então...
A legislação não obriga a empresa de manutenção de extintores a emitir laudo à empresa contratante dos serviços de manutenção.
Porém, se a empresa contratante dos serviços solicitar, a empresa de manutenção deve emitir um certificado assinado pelo responsável da empresa.
Caso a empresa contratante precise de um laudo para apresentar ao INMETRO ou a Seguradora, a empresa de manutenção emitirá um laudo com ART, contendo as informações do que aconteceu com o cilindro reprovado e assinado pelo engenheiro responsável.
Vale ressaltar que a Legislação não determina obrigatoriedade da emissão de laudos.
Quero te agradecer pelo seu questionamento e mais uma vez peço desculpas para demora em responder.
Espero ter lhe ajudado e fico a disposição para outras eventuais dúvidas!