quarta-feira, 23 de setembro de 2015

EXTINTORES DE INCÊNDIOS

Extintores de incêndio são equipamentos de acionamento manual, constituídos de recipiente e acessórios de pronto emprego para combate a princípios de incêndios. A eficácia do resultado positivo no combate a um princípio de incêndio com uso de extintor, depende da habilidade do combatente durante o uso, se o agente extintor empregado é o adequado a classe de incêndio e principalmente se o incêndio foi descoberto em tempo hábil para ser combatido com o extintor de incêndio.

Tipos de extintores

Os extintores de incêndio se dividem em portáteis e sobre rodas.






Portáteis: são os mais comuns e geralmente ficam em pontos estratégicos fixados na parede, ou no piso sobre suporte e não podem ultrapassar carga superior a 20 kg.













Sobre rodas: também chamados de carretas, têm maior capacidade de armazenamento de agente extintor. Os extintores sobre rodas devem ser empregados em edificações maiores que 400 m² com risco elevado de incêndio. Não podem ultrapassar carga superior a 250 kg.




Tipos de agentes extintores

Os agentes extintores, são os produtos que se encontram pressurizados dentro dos cilindros e que são expelidos no fogo durante o combate ao mesmo. Os tipos de agentes extintores são:


  • Água pressurizada;
  • Pó químico seco ( PQS);
  • Espuma mecânica;
  • Gases (CO², Hallotron, etc)

Tipos de pressurização

Pressurização direta e indireta

Na pressurização direta o agente extintor fica permanentemente pressurizado pelo gás expelente.

Na pressurização indireta, o extintor que contêm o agente é pressurizado no momento do uso. O gás expelente fica armazenado em um cilindro externo, fixado e conectado ao cilindro do agente extintor.

Obs: somente para extintores a base de água e pó.

Capacidade de proteção

Cada unidade extintora protege uma área de acordo com o risco de incêndio da mesma.

Risco leve: 500 m²
Riscos médio ou elevado: 250 m²

Distância a ser percorrida

Os extintores devem ser dispostos de maneira equidistante e distribuídos de forma a cobrir a área do risco (classe de risco de incêndio), de modo que o operador percorra, do extintor até o ponto mais afastado, um caminhamento máximo de:


  • Risco leve: 20m
  • Risco médio: 15m
  • Risco elevado: 10m

Localização

Os extintores devem ser localizados em locais de boa visibilidade, fácil acesso e locais onde em caso de incêndios a probabilidade de bloquear o seu acesso seja mínima. Os extintores não devem ser disponibilizados em degraus ou patamares de escadas.

Sinalização

O local onde está instalado extintor de incêndio deverá ter o piso sinalizado com um quadrado de no mínimo 1 m², além de sinalização sobre os aparelhos com seta ou círculo vermelho com bordas em amarelo, e quando a visão for lateral deverá ser em forma de prisma.

Sob o extintor deverá ser fixado a 20 cm da base do extintor, círculo com a inscrição em negrito “Proibido Depositar Materiais”.

Fixação

Os extintores portáteis deverão ser afixados de maneira que nenhuma de suas partes fique acima de 1,7m do piso acabado e nem abaixo de 1m; a fixação do aparelho deverá ser instalada com previsão de suportar 2,5 vezes o peso total do aparelho a ser instalado.

Nos casos onde a fixação em paredes seja prejudicada, em virtude de serem construídas em materiais mecanicamente não resistentes, os extintores portáteis poderão ser locados em suporte sobre o piso, instalado com a parte inferior, no mínimo, a 20cm do piso acabado, de modo que a visibilidade e acesso não fiquem prejudicadas.

Manutenção dos extintores

Os extintores devem passar periodicamente por manutenções, que são classificadas em 1º, 2º ou 3º nível.

A manutenção de 1º nível envolve componentes que não são sujeitos à pressão permanente.

A manutenção de 1º nível consiste em:

Manutenção de caráter corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada. Na manutenção de primeiro nível deve-se realizar limpeza dos componentes aparentes, substituir e reapertar componentes roscados que não estejam submetidos à pressão.

Obs: a manutenção de 1º nível, assim como a de 2º e 3º, deve ser realizada por profissional legalmente habilitado.

Manutenção de 2º nível

Manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados, isto é, na empresa registrada. Na manutenção de 2º nível, além da troca da carga do agente extintor devem ser verificados e limpos todos os componentes do extintor e substituídos os que se encontrarem danificados, ou que por outro motivo se faça necessário, inspecionadas as partes internas e externas do extintor em busca de danos ou corrosão, pintura, verificação de possíveis vazamentos, etc.

A manutenção de segundo nível, além de poder ser realizada somente por profissional legalmente habilitado e vinculado a empresa credenciada, também deve ser efetuada em local adequado à atividade.

Manutenção de 3º nível

Manutenção onde se aplica um processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos. A manutenção de terceiro nível inclui todos os requisitos aplicáveis à manutenção de segundo nível, além do ensaio hidrostático do cilindro, de forma que se possa garantir que sua resistência física está apta a suportar a pressão a qual é submetido. Os cuidados e obrigatoriedade na manutenção de 3º nível não difere da manutenção de 2º nível, a qual só poderá ser efetuada por profissional e empresa legalmente habilitados e credenciados com local apropriado.

Período de manutenções

A manutenção de primeiro nível deve ser realizada a cada seis meses, segundo Normas vigentes.

A manutenção de segundo nível deve ser efetuada a cada 12 meses ou sempre que o cilindro ou componente do mesmo apresente algum tipo de alteração (lacre rompido, despressurização, etc).

Obs: Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido.

A manutenção de terceiro nível, também conhecida como teste hidrostático, é o teste realizado no cilindro com objetivo de testar sua capacidade em suportar a pressão, a qual o mesmo é submetido. O teste hidrostático poderá ser realizado a cada cinco anos, desde que o cilindro não apresente deterioração do casco, o que poderá comprometer sua capacidade física.

Vale lembrar que na manutenção de terceiro nível, não só o cilindro, mas todos os componentes devem ser inspecionados e substituídos se for necessário, além da recarga do agente extintor.

Obs: não é permitido a manutenção nos recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente que não possuam as seguintes marcações à punção:

  • Identificação do fabricante;
  • Número do recipiente ou cilindro;
  • Data de fabricação;
  • Norma de fabricação;


Os prazos de validade das manutenções de 1º e 2º níveis podem variar de um estado para o outro, conforme Normas do Corpo de Bombeiros Militar do estado.


Fontes: Portaria n.º 005, de 04 de janeiro de 2011 – Inmetro; Portaria 206/2011 – Inmetro; ABNT - NBR 12962 e IN-28 - Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

6 comentários:

  1. Esta proibido a recarga dos extintores de AGP de 75lt e o de PQS de 20kg ambos sob rodas, extintores estes de acionamento indireto;
    Necessito de embasamento tem alguma normativa que afirme esta proibição da realização da recarga destes tipos de extintores??

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    1. Boa tarde!

      Desconheço Normas que mencionem a proibição deste cilindros com tal capacidade extintora.

      Ao contrário, as Portarias no Immetro que são normativas federais e regulamentam a questão, não mencionam sobre o assunto.

      Segue abaixo trechos das Portarias 58 de 2016 e Portaria 221 de 2009, mencionando as proibições previstas:

      Portaria 58 de 2016

      5.2.1.6 Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção, devendo ser colocados fora de uso (condenados) e, com a anuência do proprietário, destruídos, os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente (ampola) que não possuam as seguintes marcações à punção:

      a) Identificação do fabricante;
      b) Número do recipiente ou cilindro (incluindo a ampola);
      c) Data de fabricação;
      d) Norma de fabricação.

      5.2.1.7 Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral.

      5.2.1.8 No recipiente, cilindro ou ampola do extintor condenado deve ser marcado à punção, imediatamente e o mais próximo possível ao pescoço que contém a rosca, a expressão “condenado”, juntamente com a identificação do fornecedor. Com a permissão formal do proprietário, deve ser destruído.


      5.2.5 Condições específicas

      5.2.5.1 Extintor de incêndio com carga d’água

      5.2.5.1.1 Os seguintes requisitos devem ser aplicados a estes extintores:

      a) A água utilizada na recarga deve ser potável;
      b) O extintor de incêndio deve ser carregado somente com sua carga nominal de agente extintor, com tolerância de 2,0%;
      c) Quando for utilizado anticongelante, a sua quantidade deve estar contida na carga nominal declarada no quadro de instruções, não podendo ser inflamável ou dar origem a produtos ou combinações tóxicas, quando aquecido;
      d) Quando for utilizado inibidores de corrosão à água do extintor de incêndio, a quantidade desse inibidor deve estar declarada no quadro de instruções, não podendo ser inflamável ou dar origem a produtos ou combinações tóxicas quando aquecido e, também, não pode se deteriorar quimicamente (apodrecer) durante o período em que estiver no extintor.

      5.2.5.1.2 As cargas nominais de agente extintor são 10, 75 e 150 litros.

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    2. 5.2.5.3 Extintor de incêndio com carga de pó para extinção de incêndio

      5.2.5.3.1Os seguintes requisitos devem ser aplicados a estes extintores:

      5.2.5.3.6 As cargas nominais de agente extintor são 1 kg; 2 kg; 2,3 kg; 4 kg; 4,5 kg; 5 kg; 6 kg; 8 kg; 8,1 kg; 9 kg; 12 kg; 20 kg; 30 kg; 50 kg; 55 kg; 70 kg e 100 kg.

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    3. Portaria 221 de 2009

      4.2.1.3 Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente que não possuam as seguintes marcações à punção:

      - Identificação do fabricante;
      - Número do recipiente ou cilindro;
      - Data de fabricação;
      - Norma de fabricação;
      - Código de projeto (para os extintores com fabricação a partir de 2005)

      4.2.1.3.1 Caso os extintores não possuam qualquer um dos itens acima, o recipiente ou cilindro deve ser condenado e colocado fora de uso. Além disso, com a permissão do proprietário, devem ser destruídos.

      4.2.1.4 Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor.

      Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral.

      4.2.1.5 Não devem ser realizadas quaisquer marcações na linha de transição da parte cilíndrica para a calota ou base dos cilindros dos extintores de incêndio, bem como na parte cilíndrica dos mesmos. As marcações devem ser realizadas somente na calota.

      4.2.1.5.1 Cilindros com marcações realizadas à punção em sua área cilíndrica devem ser condenados e, com a permissão de seus donos, destruídos

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado.

      Fico a disposição para mais informações!

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  2. No caso dos extintores "condenados", a empresa que fez o teste hidrostático deve emitir algum laudo ou algo parecido para o proprietário para esta ter ciência da reprovação do cilindro? Onde consta isso na legislação?

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    1. Prezado Diogo, boa tarde!

      Primeiramente, peço desculpas pela demora em responder seu questionamento. O que aconteceu é que sua pergunta me deixou em dúvidas, e para responder com precisão tive que fazer algumas pesquisas.

      Bom, vamos a resposta então...

      A legislação não obriga a empresa de manutenção de extintores a emitir laudo à empresa contratante dos serviços de manutenção.

      Porém, se a empresa contratante dos serviços solicitar, a empresa de manutenção deve emitir um certificado assinado pelo responsável da empresa.

      Caso a empresa contratante precise de um laudo para apresentar ao INMETRO ou a Seguradora, a empresa de manutenção emitirá um laudo com ART, contendo as informações do que aconteceu com o cilindro reprovado e assinado pelo engenheiro responsável.

      Vale ressaltar que a Legislação não determina obrigatoriedade da emissão de laudos.

      Quero te agradecer pelo seu questionamento e mais uma vez peço desculpas para demora em responder.

      Espero ter lhe ajudado e fico a disposição para outras eventuais dúvidas!

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