O eSocial não cria novas obrigações, mas visa
simplificar e facilitar a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações já
previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
Uma das obrigações já existentes e que deverá
ser informada ao eSocial, são os treinamentos obrigatórios.
A partir
de agora, todas as capacitações e treinamentos vivenciados pelos funcionários
precisarão ser comunicados no evento S-2245 seguindo a tabela 29, que elenca
mais de cem opções de capacitações e treinamentos.
De acordo com a NDE 01 – Nota de Desenvolvimento
Evolutiva, publicada em 30/05/2018, as empresas deverão informar no leiaute
S-2245 para cada trabalhador todos os treinamentos e capacitações que o mesmo
tenha participado, considerando a codificação definida pela tabela 29
(Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).
Isso significa que será possível cruzar
informações dos trabalhadores, tais como as contidas nos eventos S-2200 e
S-2240, com as informações do leiaute S-2245 para avaliar se as empresas estão
realizando as capacitações e treinamentos definidos pelas Normas
Regulamentadoras.
Alguns exemplos de capacitações obrigatórias
citadas na tabela 29 do eSocial:
NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as
empresas que precisam constituir CIPA;
NR 5: Treinamento de Designado de CIPA para
todas as empresas que não se enquadram no quadro 1 da NR 5;
NR 12: Treinamento para operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para
todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;
NR 35: Treinamento de trabalho em altura,
obrigatório para todo e qualquer trabalhador que realize trabalho em altura
desde que tenha Atestado de Saúde Ocupacional de aptidão para atividade em
altura.
No leiaute S-2245 serão necessárias as
seguintes informações de cada capacitação ou treinamento para cada trabalhador:
ü
Data
do treinamento/capacitação;
ü
Duração
do treinamento/capacitação, em horas;
ü
Modalidade
do treinamento/capacitação (Presencial, EAD ou Mista);
ü
Tipo
de treinamento/capacitação (Inicial, Periódico, Reciclagem, Eventual, Outros);
ü
CPF
do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
ü
Nome
do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
ü Informar
se o profissional é empregado do declarante ou sem vínculo de
emprego/estatutário com o declarante;
ü Matrícula
atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação quando
profissional é empregado do declarante;
ü
Formação
do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
ü
CBO
referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.
Essas informações exigirão que as empresas,
além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações
ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.
FIQUE ATENTO!
A falta de informação ou informação
inconsistente traz para empresa a vulnerabilidade de ser flagrada numa malha
fina, acarretando riscos de multas.
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