quarta-feira, 22 de agosto de 2018

COM AS ALTERAÇÕES NOS EVENTOS DE SST, COMO INFORMAR CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS FUNCIONÁRIOS?

O eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e facilitar a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Uma das obrigações já existentes e que deverá ser informada ao eSocial, são os treinamentos obrigatórios.
  
A partir de agora, todas as capacitações e treinamentos vivenciados pelos funcionários precisarão ser comunicados no evento S-2245 seguindo a tabela 29, que elenca mais de cem opções de capacitações e treinamentos.

De acordo com a NDE 01 – Nota de Desenvolvimento Evolutiva, publicada em 30/05/2018, as empresas deverão informar no leiaute S-2245 para cada trabalhador todos os treinamentos e capacitações que o mesmo tenha participado, considerando a codificação definida pela tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

Isso significa que será possível cruzar informações dos trabalhadores, tais como as contidas nos eventos S-2200 e S-2240, com as informações do leiaute S-2245 para avaliar se as empresas estão realizando as capacitações e treinamentos definidos pelas Normas Regulamentadoras.

Alguns exemplos de capacitações obrigatórias citadas na tabela 29 do eSocial:

NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as empresas que precisam constituir CIPA;

NR 5: Treinamento de Designado de CIPA para todas as empresas que não se enquadram no quadro 1 da NR 5;
  
NR 12: Treinamento para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;

NR 35: Treinamento de trabalho em altura, obrigatório para todo e qualquer trabalhador que realize trabalho em altura desde que tenha Atestado de Saúde Ocupacional de aptidão para atividade em altura.

No leiaute S-2245 serão necessárias as seguintes informações de cada capacitação ou treinamento para cada trabalhador:

ü  Data do treinamento/capacitação;

ü  Duração do treinamento/capacitação, em horas;

ü  Modalidade do treinamento/capacitação (Presencial, EAD ou Mista);

ü  Tipo de treinamento/capacitação (Inicial, Periódico, Reciclagem, Eventual, Outros);

ü  CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

ü  Nome do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

ü Informar se o profissional é empregado do declarante ou sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante;

ü Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação quando profissional é empregado do declarante;

ü  Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

ü  CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.

Essas informações exigirão que as empresas, além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.

FIQUE ATENTO!

A falta de informação ou informação inconsistente traz para empresa a vulnerabilidade de ser flagrada numa malha fina, acarretando riscos de multas.  

Fonte: http://esocial.sesisc.org.br                                                                                                      

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