Será
que sua empresa precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Toda
empresa com funcionários regidos pela CLT precisa ter a CIPA, que deve ser
constituída por estabelecimento e está prevista no Quadro I da norma
regulamentadora NR-5, o qual indica que precisa ser dimensionada conforme
atividade econômica e número de empregados.
Segundo
a legislação brasileira, a CIPA é uma comissão constituída por representantes
indicados pelo empregador e também com membros eleitos pelos trabalhadores.
E quando o estabelecimento não se
enquadrar no Quadro I da NR-05 ?
A
empresa designará um responsável pelo cumprimento das Atribuições da CIPA,
previstas na NR-05 e listadas abaixo. Este é o que chamamos de Designado de
CIPA.
A CIPA e suas Atribuições
Identificar
os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação
do maior número de trabalhadores e assessoria do SESMT;
Elaborar
plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
Participar
da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
Realizar,
periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde
dos trabalhadores;
Realizar,
a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Divulgar
aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
A CIPA e o eventos S-1060 e S-2240 do
eSocial
Uma
das atribuições da CIPA é a identificação dos riscos do processo de trabalho e
elaboração do mapa de riscos com a participação dos trabalhadores e assessoria
do SESMT, onde houver ameaças.
É
importante que os profissionais de segurança do trabalho utilizem o mapa de
risco da empresa e que estas informações sirvam como subsídio para os programas
de SST, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção
Civil (PCMAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Análise Ergonômica
do Trabalho (AET) e demais programas e laudos que possam existir na empresa.
Estes
riscos deverão constar nos eventos S-1060 – Tabela Ambientes do trabalho e
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos.
A CIPA e o evento S-2245
A
publicação da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 trouxe uma nova
exigência do eSocial, o evento S-2245, que trata dos Treinamentos e
Capacitações previstos na Tabela 29, codificados com 4 dígitos e que os
empregadores precisarão informar ao governo.
Abaixo
segue o resumo das NRs e seus respectivos treinamentos previstos para os
Cipeiros/Designados, a serem informados no evento S-2245.
NR-5 –
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Código
0501 – Treinamento membros CIPA
Código
0502 – Treinamento designado de CIPA.
NR-9 –
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Código
0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno
NR-19
– EXPLOSIVOS
Código
1903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado incluindo os aspectos
relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção
NR-22
– SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
Código
2201 – Treinamento para membros da CIPAMIN
NR-31
– SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Código
3101 – Treinamento para os membros da CIPATR
Fonte:
http://esocial.sesisc.org.br
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