Foi publicado no Diário
Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do
eSocial. A medida permite que micro e
pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
– e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir
do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam
empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil
empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.
Já para as demais empresas
privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o
eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida
anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs.
No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no
eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda
(16) .
Para o eSocial, em princípio,
todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior
a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado
como empresas do segundo grupo de empregadores
Além disso, desde janeiro
deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem
faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as
chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases
do eSocial.
Já a partir de 14 de janeiro
do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos
(terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações
de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um
mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações
– como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.
Implantação por fases
Assim como está acontecendo
com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação
do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade
de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma escalonada, dividida em cinco
fases, distribuídas deste mês de julho a
janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas
informações no sistema.
A partir deste dia 16 até o
dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações
de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados
e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não
terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª
fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela
plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas a partir de setembro,
os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações
relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões,
afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de
2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores
e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro e pequenas
empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de
novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações
referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a
substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e
a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas
físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados
especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019
Plataforma simplificada
Nos próximos dias, serão ser
disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão
inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para
integração.
Também será disponibilizada a
partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste
ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não
será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo
apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao
microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza
o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.
A maioria dos MEIs - que não
possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial -
continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o
sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados
para aos microempreendedores individuais
e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por
exemplo. Para este público, nada
muda.
Histórico – O eSocial é uma
iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência, INSS e Receita Federal. O
programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor
produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
dos empreendedores em um banco de dados único.
Fonte: eSocial
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