De acordo com a NDE 01 – Nota
de Documentação Evolutiva – publicada em 30/05/2018, para cada estabelecimento
da empresa, serão informados no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos,
Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) todos os documentos e programas existentes,
considerando a codificação de informações definidas pela Tabela 30 (Programas,
Planos e Documentos).
A Tabela 30 contém 46
possibilidades de PROGRAMAS, PLANOS E DOCUMENTOS legais que poderão ser
obrigatórios para sua empresa, dependendo do ramo de atividades, do processo
produtivo da empresa, dos fatores de riscos existentes, etc.
A falta de informação é
autodeclaração de que a empresa não está cumprindo a legislação.
Exemplo
1 – Inventário de máquinas e equipamentos
De acordo com a NR 12, item
12.153, com exceção das microempresas, é responsabilidade do empregador manter
inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo,
capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática e
elaborada por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Sendo assim, caso a empresa –
com exceção das microempresas – possua máquinas em seu processo produtivo e não
indique no campo [infoSST] a existência do código 1201 (Inventário das máquinas
e equipamentos – NR12), estará assumindo que não cumpre a legislação e estará
passível de malhas finas e aplicação de multas.
Exemplo
2 – Análise ergonômica do trabalho
De acordo com a NR 17 – item
17.1.2, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise
ergonômica do trabalho. Sendo assim, caso a empresa admita trabalhadores como
empregados, independente do porte ou do ramo de atuação e não indique no campo
[infoSST] a existência do código 1701 (Análise Ergonômica do Trabalho (AET –
NR17), estará assumindo que não cumpre a legislação e passível de malhas
finas/aplicação de multas.
Fonte: http://esocial.sesisc.org.br
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