A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 349/2017, que concede aposentadoria especial aos condutores de
ambulância. Oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto segue para análise em
Plenário.
A proposta traz como
justificativa a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores que ficam
em contato permanente com agentes nocivos à saúde, tais como carnes, glândulas,
vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de portadores de doenças
infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo).
O relator da matéria, senador
Paulo Paim (PT-RS), acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) para substituir
a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim
considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213/1991, que
trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social assegura que o trabalhador
terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua
saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator,
preenchem as duas condições.
- Esses profissionais dedicam
sua vida a atuar nesta área perigosa, penosa e insalubre, e podem ter
assegurado o direito à aposentadoria especial como têm todos aqueles que atuam
em áreas semelhantes – defendeu Paim.
O senador Eduardo Amorim
(PSDB-SE) destacou ainda o estresse diário da profissão de condutor de
ambulância, não apenas por conduzirem um automóvel, mas sobretudo por ser um
veículo em que a velocidade significa a garantia da vida do paciente.
O senador Jorge Viana (PT-AC)
acrescentou que motorista é o tipo de profissão em que a pessoa passa 30 ou 40
anos exercendo o mesmo ofício. No caso de ambulâncias, observou, todo esse
período é marcado por muito estresse.
Fonte: Agência Senado
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