Três portarias que trazem
alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 12 e 36 foram publicadas hoje, dia 9
de fevereiro, na seção 1 do Diário Oficial da União, e assinadas pelo ministro
interino do Ministério do Trabalho, Helton Yomura.
As mudanças na NR 36
(Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados) foram publicadas em duas portarias nº 97 e nº 99, ambas de 8 de
fevereiro de 2018.
A portaria nº 97 altera o
anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas
indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo
humano, da NR 36.
A partir desta publicação
passa a vigorar com a seguinte alteração: no caso de utilização de cilindro de
arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância
ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5
mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não
devem ter estrias circunferenciais.
Além disto, a portaria inclui
no Anexo I (Glossário) da NR 36, os seguintes conceitos: cilindro dentado e
cilindro de arraste.
A portaria nº 99 também altera
o Anexo II da NR 36, modificando a redação do item I para o seguinte texto
"para fins do atendimento do item 36.7.1 desta Norma, estão abrangidos no
presente anexo as seguintes máquinas de uso exclusivo na indústria de abate e
processamento de carnes de derivados destinados ao consumo humano:
I. Máquina automática para
descourear e retirar pele e película;
II. Máquina aberta para
descourear e retirar pele;
III. Máquina de repasse de
moela;
IV. Máquina Serra de
Fita".
Houve também a inclusão do
item 1.4 (máquina serra de fita) no Anexo II, além das alterações nos textos
dos itens 1.1.6, 1.2.5, 1.3.3 e 1.3.8.6 do Anexo II.
Já, a portaria nº 98, de 8 de
fevereiro, apresenta diferentes alterações na NR 12 (Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos). Entre as alterações está a exclusão do item 12.6.1 e
a alteração de redação dos itens 12.6.2, 12.17, 12.33, 12.51, 12.51.1, 12.51.2,
12.51.3, 12.92, 12.123, 12.123.1, 12.153 e 12.153.2.
A portaria também destaca a
inclusão no Anexo IV (Glossário) de definições como: Apreciação de Risco,
Análise de Risco, Avaliação de Risco, Circuito elétrico de comando, Contatos
mecanicamente ligados, Contatos espelho, Controles, entre outras.
Além disto, apresenta
alterações em conceitos já presentes no Anexo IV. Houve também a inclusão do
item 7.3 no Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e
Realização de Trabalho em Altura da NR 12.
Fonte: Revista Proteção
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