Projeto de Lei derruba redação
dada pela Lei nº 13.467/17 e restringe terceirização apenas às atividades meio
da empresa.
No início do mês de novembro
de 2017, entrou em vigor as novas medidas da reforma trabalhista, e uma das
medidas aprovada foi a terceirização dos trabalhos fim da empresa, o que anteriormente
à esta reforma não era permitido.
Porém, está em análise na Câmara dos
Deputados o projeto de Lei 8182/17 do deputado Marco Maia (PT-RS) e que se
aprovado irá anular a admissão de terceiros para as atividades fim da empresa,
pois o projeto restringe a terceirização apenas às atividades meio, tais como serviço
de limpeza, vigilância e contabilidade.
Segundo o deputado Marco Maia,
autor do projeto, a terceirização "prejudica as condições de trabalho,
fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores,
aumenta os níveis de adoecimentos e acidentes de trabalho e baixa os níveis de
efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou
privado".
A Lei nº 6.019/74 e que trata
do trabalho temporário nas empresas, teve sua redação alterada pela Lei nº 13.467/17,
conhecida como reforma trabalhista, onde a mesma passou a permitir a
terceirização dos trabalhos fim nas empresas.
Com a aprovação do projeto de Lei
8182/17, o mesmo derruba a redação dada pela Lei nº Lei 13.467/17, a qual permitiu
expressamente a terceirização de serviços, inclusive da atividade principal das
empresas, alterando novamente a redação da Lei nº 6.019/74, proibindo novamente
a terceirização dos serviços fim nas empresas.
Tramitação
A proposta será analisada de
forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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