segunda-feira, 27 de março de 2017

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Se a empresa ou o empregador não cumprir contrato de trabalho firmado com empregado, este pode entrar com ação trabalhista, pleiteado rescisão indireta, garantindo seus direitos conforme Leis trabalhistas

O empregado pode exercer o direito da rescisão indireta, chamada "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, quando o empregador cometer falta grave em relação a este.


A falta grave pode ser caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais por parte do empregador.

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