Ao solicitar aposentadoria
especial, trabalhador deve comprovar exposição contínua e ininterrupta a riscos
ou agentes nocivos à saúde durante jornada de trabalho através de documentação
e ter contribuição mínima de 15 anos.
A aposentadoria especial pode
ser concedida à trabalhadores que exerceram funções laborais em condições e/ou
ambientes perigosos e/ou nocivos à saúde. O tempo de contribuição para
trabalhadores que desenvolveram atividades em condições especiais, pode ser 15,
20 ou 25 anos, dependendo do risco ou agente nocivo o qual esteve exposto.
Requisitos
para obter aposentadoria especial
Para obter a aposentadoria
especial, o trabalhador deve ter no mínimo 15 anos de contribuição, comprovar
exposição continua e ininterrupta a riscos e/ou agentes nocivos à saúde durante
a jornada de trabalho e apresentar documentos que comprovem a exposição a
riscos ou agentes nocivos. Além do tempo de contribuição, é necessário que o
cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período.
Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este
requisito.
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