quarta-feira, 20 de julho de 2016

APOSENTADORIA EM REGIME ESPECIAL TEM QUE COMPROVAR EXPOSIÇÃO À RISCOS E AGENTES

Ao solicitar aposentadoria especial, trabalhador deve comprovar exposição contínua e ininterrupta a riscos ou agentes nocivos à saúde durante jornada de trabalho através de documentação e ter contribuição mínima de 15 anos.

A aposentadoria especial pode ser concedida à trabalhadores que exerceram funções laborais em condições e/ou ambientes perigosos e/ou nocivos à saúde. O tempo de contribuição para trabalhadores que desenvolveram atividades em condições especiais, pode ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco ou agente nocivo o qual esteve exposto.

Requisitos para obter aposentadoria especial

Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador deve ter no mínimo 15 anos de contribuição, comprovar exposição continua e ininterrupta a riscos e/ou agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho e apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos ou agentes nocivos. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

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