terça-feira, 12 de abril de 2016

REGISTRO PROFISSIONAL JÁ PODE SER IMPRESSO PELA INTERNET

Foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016, a impressão do registro profissional pela internet, visando facilidade de acesso ao documento e agilidade no atendimento nas unidades do MTPS.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social, desenvolveram Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), o qual já está em operação, permitindo que o trabalhador faça a impressão do documento através da internet, sendo necessário apenas acesso à internet e um computador e dessa forma não precisa ir pessoalmente a uma unidade do MTPS para retirada do mesmo, como era no passado.

Apesar da facilidade e comodidade para retirada do registro, o processo de solicitação do mesmo inicia-se com preenchimento de formulário (CLIQUE AQUI) e depois deve ser entregue pessoalmente os documentos necessários à uma unidade do MTPS. A partir daí o acompanhamento do processo de análise até a impressão do registro, poderá ser feito pela internet. O trabalhador poderá optar por plastificar ou anexar à carteira de trabalho.

A mudança irá beneficiar quem busca o Registro Profissional, mas também beneficiará quem procura por outros serviços nas unidades do MTPS.

Registros concedidos anteriormente

Os registros concedidos antes da Portaria mencionada acima, continuam válidos. Dessa forma, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional. Porém, caso deseje, basta acessar e fazer a impressão normalmente, CLICANDO AQUI.

Categorias Profissionais

As categorias profissionais, as quais o MTPS concede Registro Profissional são: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

Fonte: MTPS


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