Desde de o último dia 18/04/2016 (segunda-feira), a sociedade civil, trabalhadores
e empregadores, estão podendo contribuir, por meio de uma consulta pública, com o
texto que integrará a Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que especifica quais as
situações de trabalho com utilização de motocicletas que geram direito ao
adicional de periculosidade. As sugestões podem ser enviadas por e-mail
(normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correio para sede do Ministério do
Trabalho e Previdência Social (MTPS) até o dia 17 de junho, para o endereço
Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º
Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF
De acordo com o texto original, proposto pelo governo federal no
Anexo 5 da NR-16, são consideradas perigosas as atividades laborais que
utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando desta
forma, o uso deste veículo no deslocamento do trabalhador da residência para
seu local de trabalho e seu uso em locais privados.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa. Esse direito passou a ser garantido aos motociclistas desde
a publicação da Lei 12.997/2014.
Após encerramento do prazo para o envio de contribuições, as
propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes
do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem
consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16.
Fonte: Assessoria de Imprensa Ministério do Trabalho e Previdência
Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!