Se a
empresa ou o empregador não cumprir contrato de trabalho firmado com empregado,
este pode entrar com ação trabalhista, pleiteado rescisão indireta, garantindo
seus direitos conforme Leis trabalhistas
O
empregado pode exercer o direito da rescisão indireta, chamada "justa
causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, quando o empregador
cometer falta grave em relação a este.
A
falta grave pode ser caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições
contratuais por parte do empregador.