Depois de publicar norma
interna definindo como prioridade o julgamento de processos envolvendo
acidentes de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) recuou
e agora diz que se trata apenas de uma recomendação.
A Portaria 2/2018, de janeiro,
determinava "a prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de
trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema,
em todas as unidades e instâncias". A ordem de preferência, segundo a
norma administrativa, deveria "ser observada também no julgamento dessas
ações".
No dia 6 de março, a portaria
foi republicada: no novo texto, é recomendada a prioridade na tramitação das
ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações
coletivas que envolvam o tema, em todas as unidades e instâncias do TRT-9.
Para essas ações a
recomendação abrange também a preferência no julgamento, excluindo-as da ordem
cronológica para prolação da sentença ou acórdão.
A prioridade poderá ser
requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juízo competente, em todas
as fases processuais e graus de jurisdição. Sendo concedida a prioridade, a
secretaria responsável ou a própria unidade em que o processo tramita fará o
registro no Sistema Único de Administração Processual ou no PJe.
A concessão pode ser revogada
a qualquer momento, a critério do magistrado, quando se constatar,
posteriormente, que o processo não envolve acidente de trabalho.
O advogado Patrick Rocha, que
atua na Justiça do Trabalho paranaense, afirma que a corte demostrou “boa
intenção” ao abordar o assunto, pois o número de ações que envolvem esse tema é
consideravelmente expressivo.
“Particularmente, eu concordo
que algumas situações processuais devam ter uma prioridade de tramitação, fora
do que a legislação prevê atualmente (como nos casos de acidentes, portadores
de deficiência, etc). Todavia, entendo que tal prioridade de tramitação
estabelecida pelo regional não respeitava o trâmite legislativo estipulado pela
Constituição”, afirma.
Fonte: Consultor Jurídico