quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

PORTARIAS ALTERAM NORMAS REGULAMENTADORAS 12 E 36

Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 12 e 36 foram publicadas hoje, dia 9 de fevereiro, na seção 1 do Diário Oficial da União, e assinadas pelo ministro interino do Ministério do Trabalho, Helton Yomura.


As mudanças na NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) foram publicadas em duas portarias nº 97 e nº 99, ambas de 8 de fevereiro de 2018.

A portaria nº 97 altera o anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, da NR 36.

A partir desta publicação passa a vigorar com a seguinte alteração: no caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais.

Além disto, a portaria inclui no Anexo I (Glossário) da NR 36, os seguintes conceitos: cilindro dentado e cilindro de arraste.

A portaria nº 99 também altera o Anexo II da NR 36, modificando a redação do item I para o seguinte texto "para fins do atendimento do item 36.7.1 desta Norma, estão abrangidos no presente anexo as seguintes máquinas de uso exclusivo na indústria de abate e processamento de carnes de derivados destinados ao consumo humano:

I. Máquina automática para descourear e retirar pele e película;
II. Máquina aberta para descourear e retirar pele;
III. Máquina de repasse de moela;
IV. Máquina Serra de Fita".

Houve também a inclusão do item 1.4 (máquina serra de fita) no Anexo II, além das alterações nos textos dos itens 1.1.6, 1.2.5, 1.3.3 e 1.3.8.6 do Anexo II.

Já, a portaria nº 98, de 8 de fevereiro, apresenta diferentes alterações na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Entre as alterações está a exclusão do item 12.6.1 e a alteração de redação dos itens 12.6.2, 12.17, 12.33, 12.51, 12.51.1, 12.51.2, 12.51.3, 12.92, 12.123, 12.123.1, 12.153 e 12.153.2.

A portaria também destaca a inclusão no Anexo IV (Glossário) de definições como: Apreciação de Risco, Análise de Risco, Avaliação de Risco, Circuito elétrico de comando, Contatos mecanicamente ligados, Contatos espelho, Controles, entre outras.

Além disto, apresenta alterações em conceitos já presentes no Anexo IV. Houve também a inclusão do item 7.3 no Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura da NR 12.


Fonte: Revista Proteção

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

PROJETO DE LEI ALTERA LEI Nº 13.417/17

Projeto de Lei derruba redação dada pela Lei nº 13.467/17 e restringe terceirização apenas às atividades meio da empresa.


No início do mês de novembro de 2017, entrou em vigor as novas medidas da reforma trabalhista, e uma das medidas aprovada foi a terceirização dos trabalhos fim da empresa, o que anteriormente à esta reforma não era permitido.

Porém, está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 8182/17 do deputado Marco Maia (PT-RS) e que se aprovado irá anular a admissão de terceiros para as atividades fim da empresa, pois o projeto restringe a terceirização apenas às atividades meio, tais como serviço de limpeza, vigilância e contabilidade.

Segundo o deputado Marco Maia, autor do projeto, a terceirização "prejudica as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores, aumenta os níveis de adoecimentos e acidentes de trabalho e baixa os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado".

A Lei nº 6.019/74 e que trata do trabalho temporário nas empresas, teve sua redação alterada pela Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, onde a mesma passou a permitir a terceirização dos trabalhos fim nas empresas.

Com a aprovação do projeto de Lei 8182/17, o mesmo derruba a redação dada pela Lei nº Lei 13.467/17, a qual permitiu expressamente a terceirização de serviços, inclusive da atividade principal das empresas, alterando novamente a redação da Lei nº 6.019/74, proibindo novamente a terceirização dos serviços fim nas empresas.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara dos Deputados

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

CRESCE NÚMERO DE PROFISSIONAIS AFASTADOS POR DOENÇAS DO TRABALHO


O afastamento do trabalho por problemas de saúde ainda é uma realidade crescente no Brasil. De acordo com dados recentes do Anuário do Sistema Público de Emprego e Renda do Dieese compilado a partir de informações do Ministério do Trabalho, em 2015, foram contabilizados 181,6 mil casos de natureza diretamente relacionada ao ambiente profissional – o que representa uma alta de 25% comparado aos dez anos anteriores.

Atenta a este cenário, a Bioqualynet – empresa do Grupo Porto Seguro especialista em saúde ocupacional e segurança do trabalho – lista as  principais causas que afastam os funcionários de seus ofícios, e dá dicas de cuidado e prevenção para um dia a dia de trabalho com mais saúde e qualidade. Confira:

Acidentes do trabalho


Os acidentes são as maiores causas de afastamento: de acordo com o Anuário do Dieese, ocorrências deste tipo afetaram 337,7 mil pessoas em 2015, o que equivale a 3,9% casos a mais do que há dez anos.

As lesões como fraturas, cortes de membros superiores e inferiores são alguns dos exemplos mais comuns, e estão aliados a falta de instrução do funcionário combinada a não utilização ou utilização incorreta dos equipamentos de proteção individual (EPIs), imprudência, maquinários e ferramentas em condições inadequadas são algumas das causas.

Depressão

De natureza psicológica, a depressão é uma enfermidade pouco compreendida com cada vez mais casos diagnosticados. Estima-se que, nos dias atuais, 17 milhões de brasileiros sofram com este problema, e no que diz respeito ao ambiente de trabalho, somente no ano de 2016, 37,8% de todas as licenças foram ocasionadas por quadros depressivos.

Para os próximos anos, a expectativa não é otimista: segundo a Organização Mundial da Saúde, é possível que, até 2020, está se torne a principal doença incapacitante em todo o mundo.

Dor nas costas


Carregamento de peso excessivo, horas em frente ao computador, sentar em posição inadequada e estresse são alguns dos fatores que estimulam o aparecimento deste problema.

As dores nas costas, provenientes do transporte manual de peso em excesso e postura irregular, não aparecem de um dia para o outro, e por isso o trabalhador repete os maus hábitos frequentemente, o que causa as lesões e estas em sua maioria são irreversíveis.

Apesar de haver bons aliados como, ginástica laboral e fisioterapia, o ideal é prevenir, observando postura e movimentos.

Lesões nos joelhos

A grande maioria dos maus hábitos que afetam as costas acometem também os joelhos, afinal, por enfrentar movimentos repetitivos diariamente, esta é uma das regiões que mais sofrem com sobrepeso – por obesidade ou levantamento de altas cargas, e sedentarismo. Além disso, impacto ou execução de exercícios sem orientação profissional se somam às condutas de risco.

Problemas cardiovasculares

O coração é um dos principais alvos do estresse e das cobranças diárias, que são itens frequentes em grande parte dos dias de trabalho, e segundo pesquisa realizada pelo European Heart Journal, extensas jornadas também são vilãs do bom funcionamento cardíaco.
Esta condição ainda pode ser pior quando combinada à má alimentação, condições genéticas e o não acompanhamento médico podem complicar ainda mais, transformando o sistema cardiovascular em uma bomba que pode explodir a qualquer momento

Diante dos riscos aos quais os trabalhadores brasileiros estão expostos, e visando driblar os prejuízos decorrentes do absenteísmo nos locais de trabalho, segue abaixo algumas dicas simples, que, quando praticadas, regularmente, podem ajudar a transformar a saúde ocupacional:

Empresa

Invista em cursos, palestras, workshops e materiais de comunicação voltados à conscientização sobre o uso de EPIs.

Aposte em atividades simples e leves que transformam o dia a dia dos funcionários: ginásticas laborais e pausas intercaladas com o expediente ajudam a evitar estresse e lesões de repetição e aumentam a produtividade dos colaboradores.


Tenha uma equipe de atendimento médico treinada a postos para ajudar a reverter as consequências de eventuais acidentes de trabalho.

Atente-se aos funcionários e ofereça-lhes um canal para suporte em caso de problemas físicos ou emocionais que possam estar ligados ao ofício.

Trabalhador

Atenção ao uso de EPIs e aos treinamentos oferecidos pelas empresas. Embora simples, tais procedimentos podem ser a chave para afastar riscos que, por vezes, resultam em situações de saúde irreversíveis;

Tenha uma vida ativa: reserve um momento diário ou semanal para se exercitar. Encontrar uma atividade compatível com a personalidade é o melhor caminho para fortalecer o corpo de maneira prazerosa.

Busque uma alimentação balanceada: é comum que a correria do dia a dia leve os trabalhadores a optarem por rapidez em vez de qualidade na hora da alimentação, porém, esta postura põe a saúde em xeque por dar lugar ao excesso de gorduras e ingredientes artificiais.

Durma bem. Além de ser fundamental para melhorar a eficiência durante execução das tarefas diárias, o sono é de suma importância para a saúde. Uma boa noite de sono proporciona uma essencial recuperação a todos os órgãos do corpo.


Faça check-ups periódicos. Muitas vezes o corpo emite sinais de exaustão que passam despercebidos, e por essa razão, exames frequentes são fundamentais para identificar males de saúde e cortá-los pela raiz.

Fonte: Mundo RH

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

Pontos positivos e negativos, segundo especialistas



Passadas as especulações antes da vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o ano de 2018 será de consolidação das novas regras. Restam agora as expectativas em relação à aplicação da norma pelo Judiciário e sobre as consequências para o empregado e para o empregador.

Segundo especialistas, ainda não é possível prever o resultado das mudanças nas relações de trabalho, ainda mais com as emendas propostas para a Medida Provisória 808, que altera pontos da nova legislação. Somado a isso estão as opiniões divergentes sobre o futuro da norma.

Enquanto alguns acreditam que haverá uma piora nas relações de trabalho em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, outros apostam na diminuição da taxa de desemprego. Além disso, há a aposta para um aumento de demandas no Judiciário e para dificuldades de interpretação pela Justiça.

Economia formal 

Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, a reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467, com a Medida Provisória 808, possui a potencialidade de trazer para a economia formal milhões de trabalhadores, para reduzir substancialmente a taxa de desemprego, ao dar segurança jurídica às empresas para contratar.

“Com isso, a expectativa é a da redução de ações e de recursos na Justiça do Trabalho, que poderá solucionar os litígios com maior celeridade e eficácia”, afirmou.

Tribunal preparado 

Já o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, diz que a Justiça do Trabalho está preparada para enfrentar as mudanças que serão postas em prática com nova regra.

“Estou certo da disposição dos magistrados em recepcionar as transformações em uma legislação que contava com 74 anos de idade”, ressaltou.

Segundo Pereira, a pacificação dos conflitos de acordo com o novo regramento ocorrerá paulatinamente, no decorrer dos próximos cinco anos, por meio da edição de Súmulas, das doutrinas a serem publicadas e da jurisprudência que passará, progressivamente, pelo processo de uniformização.

“O novo não é imediatamente aceito. Ele conquista seu lugar com o decorrer do tempo. Como Nicolau Maquiavel sabiamente expressou, ‘nada mais difícil de manejar, mais perigoso de conduzir, ou de mais incerto sucesso do que liderar a introdução de uma nova ordem de coisas’. É isso que vivenciaremos agora: o novo”, afirmou.

Piora nas relações de trabalho

O procurador federal de Brasília Fernando Maciel aposta que no ano que vem haverá uma “sensível piora” nas relações de trabalho, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores.

“A reforma produz reflexos que tendem a aumentar o número de acidentes e doenças ocupacionais, com a terceirização, a jornada 12 por 36, a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, o trabalho da gestante/lactante em locais insalubres e o teletrabalho”, diz.

Sobre a terceirização, o procurador afirmou que estatísticas mostram que trabalhadores terceirizados sofrem mais acidentes do que efetivos. Ele citou uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) na Petrobras que apontou que de cada 10 mortes oito envolveram terceirizados. “O setor elétrico também faz uso intenso da terceirização, sendo que o número de mortes desses trabalhadores é infinitamente maior do que os efetivos”, explicou.

Distribuição de processos 

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, houve uma “falsa impressão” sobre os dados de distribuição de processos na semana posterior à entrada em vigor da reforma.

“De fato os números caíram, mas porque na semana anterior houve uma distribuição concentrada de todas as ações que já estavam em vias de apresentação por vários escritórios de advocacia. Isso aconteceu pelo receio de boa parte da advocacia e jurisdicionados quanto ao que viria com a entrada em vigor e inclusive para que processos antigos pudessem se aproveitar das regras da lei antiga, geralmente mais favoráveis para quem reclama”, ressaltou.

Segundo Feliciano, a análise desses números revela que houve um “pico de distribuição” na semana anterior e, como já não havia ações a propor, ocorreu uma redução drástica na semana seguinte.

“Para 2018 o mais provável é que a média se equalize e nós tenhamos algo semelhante ao que tivemos em 2017 ou até mesmo um acréscimo, porque em várias passagens a lei da reforma trabalhista acaba trazendo novos elementos para judicialização e mesmo fomentando a multiplicação de ações”, afirmou.

Como exemplo, Feliciano afirmou que alguns advogados já estão sugerindo a necessidade de uma ação cautelar para produção antecipada de prova, como cartões de ponto, para que sejam liquidados os pedidos de horas extras e se ingresse com a reclamação trabalhista. “Ou seja, o que seria uma ação, agora passa a ser duas”. concluiu.

Tempo ao tempo

“Todas as transformações precisam de um tempo de acomodação para a percepção do que é bom e do que mereceria uma revisão”. É o que afirma o professor de direito do trabalho da FGV, Paulo Sérgio João.

A expectativa dele é que quando a reforma trabalhista terminar e não tiver mais “suspiros desesperados de alteração como da MP 808”, talvez tenhamos aprendido com o novo modelo durante o 2018, ano de eleições no país.

Segundo o professor, a lei tende a ser praticada e as dificuldades de interpretação surgirão, mas é preciso que não haja temor na sua aplicação para encontrar um caminho mais seguro tanto para trabalhadores como para as empresas.

Ambiente seguro

O advogado trabalhista Daniel Chiode afirmou ter a percepção de que a atual composição do TST e as futuras composições de presidência, vice e corregedoria do tribunal confiram um ambiente de segurança jurídica com a aplicação da reforma e responsabilidade do Judiciário em criar um ambiente de segurança jurídica.

“Temos um cenário de curto e médio prazo que apontam para direções do TST bastante responsáveis em relação ao papel deles e da reforma. Eu vejo um TST aberto a reflexão, a ouvir a exposição de opiniões republicanas e democráticas, e vejo que pelo menos pelos próximos quatro anos a direção do tribunal tende a conduzir as questões da reforma com bastante segurança jurídica “, afirmou.

Equilíbrio

O advogado trabalhista James Siqueira acredita que a nova norma vai racionalizar a Justiça do trabalho e gerar um equilíbrio na quantidade de ações.
“Há muito exagero em relação à quantidade de ações. Com a nova regra haverá um equilíbrio, já que existem critérios para apresentar processos, receber assistência gratuita e consequências para a parte que perde a ação”, afirmou.

Além disso, o advogado afirma que a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado deve trazer segurança jurídica tanto para o trabalhador quando para o empregado.

O advogado explica que a lei autoriza a flexibilização de direitos que não são constitucionais, como direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. Com isso, afirma, caso haja a nulidade de uma cláusula que foi negociada entre sindicato e empregados, os benefícios concedidos ao empregado em troca daquela cláusula também serão retirados.

“É um avanço muito grande. A situação vai fortalecer sindicatos atuantes e que representam a categoria dos empregados. Além disso, como a escolha é facultativa, o empregado vai escolher um sindicato forte e atuante”, concluiu.

Por: Livia Scocuglia

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

5 EXIGÊNCIAS DA NR 35 NOS TRABALHOS EM ALTURA

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o quarto lugar entre os países que mais registram acidentes de trabalho fatais, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Rússia.


A maioria destes acidentes estão relacionados ao trabalho em altura e principalmente à falta de utilização de equipamentos de segurança adequados.

Muitos desses acidentes têm consequências graves, como invalidez total ou parcial permanente ou até mesmo a morte do trabalhador.

Além dos danos físicos causados pelos acidentes do trabalho, há também grande prejuízo para as empresas, que perdem maquinários, profissionais, gastos com tratamentos de acidentados, indenizações, pensões, etc.  

Acidentes não tem hora e nem lugar marcado para acontecer. Basta um descuido para que o mesmo aconteça e isso acontece em qualquer lugar, mas a construção civil é campeã.

Diante da afirmação acima, destacamos neste artigo algumas medidas e dicas de segurança a serem seguidas nos trabalhos em altura na construção civil.

Segundo a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), é caracterizado como trabalho em altura toda e qualquer atividade realizada a mais de dois metros de altura, onde haja risco de queda.



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