segunda-feira, 6 de maio de 2013

FALHA SEGURA



A NR 12 utiliza um conceito que para muitos pode até passar despercebido, mas é de vital importância. Abaixo transcrevo o item da norma: 12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.

 Leia várias vezes este item antes de iniciar a avaliação da segurança de uma máquina, pois acho que a mensagem deve ficar bem clara na sua mente. 

É óbvio que o ser humano não é capaz de manter elevado grau de atenção durante toda a sua atividade, portanto está sujeito a cometer falhas. Além do ser humano, o próprio sistema de segurança da máquina pode falhar.

Ahh professor, mas basta ter procedimentos! Infelizmente, não basta ter um procedimento que estabeleça detalhadamente as obrigações do empregado. 

Na verdade a própria NR comenta esta situação no seu item 12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. 

Ou seja, precisamos analisar todas as possibilidades no caso de falha do trabalhador ou de falha da máquina. 

É neste ponto que o bom senso e conhecimento técnico são essenciais, pois precisamos de máquinas seguras, mas enchê-la de proteção pode ser mais caro e desnecessário e o seu patrão vai querer ouvir todos os argumentos técnicos e de segurança possíveis, sobre a necessidade de determinado investimento.

Fonte: Jornal Segurito

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