segunda-feira, 16 de maio de 2016

DECRETO APROVADO PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PATERNIDADE

No último dia 03 de maio de 2016 foi aprovado pelo Governo Federal, Decreto 8.737/16, o qual foi publicado no dia seguinte à sua aprovação no Diário Oficial da União (DOU) e institui o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores públicos Federais.


Com aprovação do supracitado Decreto, os servidores regidos pela lei 8.112/90 passarão a ter direito a prorrogação da licença em mais 15 dias, aumentando-a de 5 para 20 dias. Os primeiros 5 dias são concedidos pelo Art 208 da Lei 8.112/90.
“Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos”.

O servidor deverá solicitar o benefício para obter os 15 dias de  prorrogação no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.

Durante o período de licença, caso o beneficiário exerça atividades remunerada, poderá perder o benefício da prorrogação e ser considerado falta a sua ausência ao serviço.


sexta-feira, 13 de maio de 2016

MINISTRO DO TRABALHO FALA PELA PRIMEIRA VEZ APÓS SER NOMEADO

Ronaldo Nogueira, Ministro do Trabalho no governo Temer garante que programas essenciais para a população serão mantidos, apesar de falar que modernização.

Nomeado ministro do Trabalho do governo interino de Michel Temer, Ronaldo Nogueira de Oliveira afirmou minutos após assinar o documento de posse que os direitos adquiridos pelos trabalhadores do País ao longo dos anos serão mantidos. Ele, no entanto, ressalta que haverá modernização.

— A modernização é fundamental para que haja uma estabilidade no próprio mercado e o trabalhador possa ter sua estabilidade.  É muito importante que os sindicatos, o trabalhador sociedade identifique que este será um governo de diálogo.

De acordo com Nogueira, o governo de diálogo pretende estabelecer estruturas fundamentais para desenvolver o Brasil.

— Aquilo que o presidente sinalizou, da importância que as ações do governo deverão oferecer a segurança para o próprio mercado no que diz respeito a seus contratos e também segurança para o trabalhador, para os movimentos sociais. Aqueles programas que são essenciais serão mantidos.

Temer diz que vai fazer governo de "salvação nacional"

Questionado sobre a possibilidade de aprovar uma lei que amplia o processo de terceirização no País, Nogueira afirma que é necessário conversar com o presidente interino antes de declarar um plano de governo a respeito.

— A terceirização já existe de fato hoje no Brasil. Nós precisamos ter um regramento que traga garantia para o trabalhador.

Nogueira avalia que, a respeito da terceirização, é necessária uma “legislação moderna, que traga segurança para o trabalhador”. Segundo o ministro recém-empossado, presidente interino Michel Temer vai buscar um diálogo para construir reformas que “tragam segurança jurídica e garantia para o trabalhador”.

Para que os processos de “modernização” se tornem efetivos, Nogueira afirma que é necessário manter amplo diálogo com as centrais sindicais. De acordo com ele, precisa existir uma “harmonização” no diálogo entre patrão e o empregado.

— Não tem como você criar medidas que impactam os trabalhadores sem ouvir os atores. As entidades ligadas ao setor empresarial têm que ser ouvidas e os sindicatos ligados ao trabalhador também precisam ser ouvidos.

Fonte: R7


terça-feira, 3 de maio de 2016

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO APROVA PORTARIAS QUE ALTERAM NORMAS REGULAMENTADORAS

Foram aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União no último dia 02 de maio sete novas Portarias, as quais alteram Normas Regulamentadoras (NR’s), entre elas: NR 04, NR 10, NR 11, NR 12, NR 22, NR 28 e NR 36.

No último dia 02/05/2016, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União sete novas Portarias, as quais foram aprovadas no dia 29/04/2016 e provocam alterações em várias Normas Regulamentadoras. As Portarias e respectivas Normas Regulamentadoras (NR’s) que sofreram alterações são: 

Portaria Nº 505, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 91 - Altera o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

Portaria Nº 506, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 93) - Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;

Portaria Nº 507, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 93) - Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28;

Portaria Nº 508, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 94) - Altera a Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

Portaria Nº 509, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 94) - Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Portaria Nº 510, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 94) - Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;


Portaria Nº 511, DE 29 DEABRIL DE 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02/05/2016 Seção I Pág. 94) - Inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.