quinta-feira, 13 de julho de 2017

NR-12 SOFRE NOVA ALTERAÇÃO

A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) foi publicada no dia 10/07, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 873, de 6 de julho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

Entre as modificações, está a nova redação do Anexo I (Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos), alínea "c" (Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas).

O Anexo VIII (Prensas e Similares) também conta com mudanças em seu conteúdo, sendo que as obrigações específicas apresentadas nesta portaria para este Anexo representam os requisitos técnicos mínimos de segurança.

As máquinas fabricadas antes da publicação desta portaria serão consideradas em conformidade com o Anexo ora aprovado, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes. Além disso, a portaria acrescentou o Anexo IV - Glossário da NR-12 e o Anexo IX que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos.

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo concedido o prazo de 36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII (Prensas e Similares), para adequação das máquinas já em uso.

Fonte: Revista Proteção

quarta-feira, 21 de junho de 2017

NORMA REGULAMENTADORA Nº 34 SOFRE ALTERAÇÃO


Brasília/DF - A alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) foi publicada no dia 13/06, na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança se deu por meio da portaria nº 790, de 9 de junho de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Entre as modificações, teve a troca do título "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval" para "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval". Além disso, houve alterações no item 34.7 - Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Integram as novas recomendações para a execução dos serviços que envolvem radiografia e gamagrafia aspectos como: inclusão do supervisor de proteção radiológica para acompanhar as atividades; articulação do plano de proteção radiológica com os demais programas da empresa como PPRA e PCMSO; providências de prevenção a serem adotadas antes e durante a exposição, entre outras medidas.



Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 1 de maio de 2017

A HISTÓRIA DO 1º DE MAIO

1º de maio é comemorado o dia do trabalhador, também lembrado como dia do trabalho. Além do Brasil, vários outros países são declarados feriado nesta data, que é dedicada às manifestações, festas, eventos, etc.

A história desse dia teve início no século XIX, mais precisamente no ano de 1886, quando houve na cidade de Chicago, uma grande manifestação, onde milhares de trabalhadores foram para as ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da carga horária de trabalho diária de treze para oito horas. No mesmo dia iniciou-se uma greve geral nos Estados Unidos.

No dia 3 de maio do mesmo ano, dois dias após as manifestações terem acontecido, houve um conflito entre policiais e trabalhadores, o que gerou revolta e mais conflitos com a polícia. No dia seguinte (04/05/1886), manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, e provocaram a morte de sete soldados. Com a perda de sete homens, a polícia revidou com tiros contra os manifestantes, matando 12 e ferindo dezenas deles.

Após três anos às manifestações terem acontecido, exatamente no dia 20 de junho de 1889 foi convocado em Paris (Capital Francesa), uma manifestação anual com objetivo de reivindicar as horas de trabalho, a qual foi programada para o dia 1º de maio, em homenagem as manifestações ocorridas três anos antes, na cidade de Chicago.

No ano de 1919, precisamente no dia 23 de abril, o Senado francês validou as oito horas de trabalho diária e declarou o dia 1º de maio como feriado. Alguns anos após, outros países seguiram o exemplo da França, decretando a data como feriado à nível nacional.

No Brasil a data é comemorada oficialmente desde do ano de 1925, após o então presidente Arthur da Silva Bernardes ter sancionado o decreto nº 4.859 de 26 de setembro de 1924, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1924, Página 20955 o qual decretava oficialmente como feriado nacional o dia 1º de maio em todo o país, destinado à comemoração dos mártires do trabalho e confraternização das classes operárias.

Mais tarde, o então presidente Getúlio Vargas passou a divulgar a criação de Leis e outros benefícios trabalhistas na data, deixando de lado o caráter de protesto, para assumir uma direção comemorativo e então intitulou a data como "Dia do Trabalhador".

No ano de 1940, o então presidente Getúlio Vargas criou o salário mínimo, o qual deveria suprir as necessidades básicas de uma família, entre elas: moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer.

No ano seguinte, em 1º de maio de 1941, Getúlio Vargas criou a Justiça do Trabalho, para resolver questões judiciais relacionadas ao trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

A criação da Consolidação das Leis de Trabalhistas (CLT) foi instituída através do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, também pelo ex-presidente Getúlio Vargas e entrou em vigor no dia 10 de novembro do mesmo ano.


Inicialmente a data surgiu como dia para fazer manifestações em homenagem àqueles que haviam perdido suas vidas durante as manifestações em busca de melhores condições de trabalho e foi intitulado com “Dia do Trabalho”. Com o passar do tempo o objetivo principal foi deixado de lado e a data passou a ser um dia de comemorações, passando a ser chamada de “Dia do Trabalhador”. 

quinta-feira, 27 de abril de 2017

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS- 10 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Seja qual for a atividade a ser desempenhada, todas apresentam riscos à saúde e/ou de acidentes para os trabalhadores durante execução das tarefas. Algumas atividades os riscos são maiores e de maior gravidade, em outras são menores e com menor gravidade, mas sempre há algum tipo de risco.

Alguns riscos podem ser eliminados (ideal), e outros apenas neutralizados, reduzindo a probabilidade de ocorrer o indesejado (acidente).

Para preservar a saúde e/ou evitar acidentes do trabalho é preciso preferencialmente eliminar os riscos. Na impossibilidade de eliminá-los, deve-se ao menos neutralizá-los os existentes em determinada atividade ou tarefa, e para isso, é imprescindível a identificação destes riscos. Nesse caso, podemos utilizar uma ferramenta denominada de Análise Preliminar de Riscos – APR.




segunda-feira, 24 de abril de 2017

10 DICAS PARA PREVENIR ACIDENTES DO TRABALHO

Há vários motivos que podem provocar a ocorrência dos acidentes de trabalho, porém, todo os acidentes de trabalho podem ser evitados.
Você conhece alguma medida ou procedimento de segurança e que posso contribuir na prevenção dos acidentes de trabalho?
Anualmente milhares de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho enquanto executam suas atividades laborais e muitos desses acidentes de trabalho, as consequências são trágicas, como lesões graves e irreversíveis e até mesmo a morte do trabalhador.