terça-feira, 31 de março de 2015

VOCÊ REALMENTE SABE O QUE É SEGURANÇA NO TRABALHO

O assunto segurança no trabalho está em alta e muito se fala sobre o tema. É cada vez mais comum discussões sobre sua importância tanto para trabalhadores quanto para empresas. Mas, afinal, o que é segurança no trabalho?

Trata-se de medidas, definidas por normas e leis, que têm como objetivo diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade e a capacidade de trabalho dos colaboradores. No Brasil, a legislação de Segurança do Trabalho é formada por normas regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho.

E, ao estudar o que é segurança no trabalho, deve-se ter em mente também a definição de acidente de trabalho. Todo acidente que acontecer durante o exercício de algum tipo de trabalho a serviço da empresa, que provocar lesão corporal ou perturbação funcional, pode ser considerado acidente de trabalho. Isso inclui acidentes que ocasionem morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Fazem parte, ainda, desta ampla gama, acidentes que ocorrerem em viagens a serviço da empresa e no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa, doenças provocadas pelo tipo de trabalho e doenças causadas pelas condições do trabalho.

Por que é importante para as empresas saber o que é segurança no trabalho? É exigido por lei que as companhias constituam equipes de Segurança do Trabalho. Além disso, para as corporações, é importante apostar nesta causa para melhorar as relações humanas e, como consequência, aumentar a produtividade dos colaboradores e a qualidade dos produtos produzidos.

Estas equipes devem ser multidisciplinares e formadas por profissionais como Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Além disso, os funcionários da empresa devem formar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para cuidar da promoção da saúde do trabalhador, prevenindo acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


Fonte: http://www.dpunion.com.br/

segunda-feira, 30 de março de 2015

SOLICITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO SERÁ REALIZADA PELA INTERNET

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.

A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 26 de março de 2015

A IMPORTÂNCIA DA ERGONOMIA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO E NO BEM-ESTAR DO TRABALHADOR

Os trabalhadores estão expostos a diversos riscos de acidente de trabalho e realização de atividades monótonas em função da aceleração da produção, devido à inovação e tecnologia.

Posturas inadequadas comprometem a integridade física e psicológica do trabalhador, elevando o risco de acidentes e afastamento do trabalhador de seu posto. A NR 17 – Ergonomia trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho e obriga as empresas a adequarem o ambiente de trabalhado ao trabalhador, a fim de evitar acidentes de trabalho.

O objetivo deste trabalho é contribuir com a redução dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a partir da melhoria do arranjo ergonômico no ambiente de trabalho e implantação de ações multidisciplinares.

Justifica-se pelo estudo de um método de pesquisa que associe os dados levantados sobre ergonomia aos acidentes de trabalho e a partir dos resultados, introduzir ações multidisciplinares para mitigar os riscos de acidente em função da postura ergonômica inadequada.

O artigo está fundamentado na análise dos resultados com a adequação ergonômica do local de trabalho, além do bem-estar do trabalhador, conforto, adequação e melhoria no clima organizacional da empresa. Sendo utilizado, para tanto, estudos realizados sobre a ergonomia no ambiente de trabalho.

A análise ergonômica é um instrumento importante para a detecção de riscos de acidente de trabalho relacionados com a postura do trabalhador e contribui para a diminuição dos riscos de acidentes, uma vez que apresenta para a empresa os pontos mais favoráveis a acidentes e os fatores que contribuem para os riscos.

Por: Santos, Dirlei dos Anjos

Fonte: WebArtigos


quarta-feira, 25 de março de 2015

COMPORTAMENTOS INADEQUADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Todos nós sabemos, ou pelo menos deveríamos saber, que quando somos contratados para exercer uma função em uma empresa, somos direcionados a atender normas e códigos de conduta daquela organização. Estes manuais, como são chamados normalmente, expõe diversas situações particulares, ou seja, regras que a empresa adota para guiar o funcionário diante de sua missão, visão e valores.

Existem diversas normas, como uso devido da internet, não utilizar fone de ouvido em algumas áreas (até por questões de segurança), não utilizar o celular, utilizar corretamente os meios de comunicação da empresa e assim por diante. O que acontece, é que alguns comportamentos, são independentes destes manuais e infelizmente por vezes não são ensinados nas escolas, assim prejudicando este profissional quando é inserido no mercado de trabalho.

Vou listar alguns comportamentos que classifico como negativos e que podem atrapalhar o sucesso profissional:

O reclamão: É aquele funcionário que só sabe reclamar, seja da empresa ou de assuntos pessoais. Não passa um dia sem aquela cara de “esqueci meu celular em casa”. (verdade, estes termos precisam ser atualizados. Cara de “quem comeu e não gostou”, já está ultrapassado)
Além disso, é negativo, tudo vai dar errado, a vida é ruim, “ó vida, ó azar”...socorro!

O fofoqueiro: Tudo bem. Quem nunca! Mas vamos concordar que existem pessoas maldosas e utilizam disso para coagir ou até humilhar alguns colegas de trabalho. Não pode!

Dona encrenca: Para homens e mulheres. Já dizia o poeta “critique em particular e elogie em público”. Então, desce do palco amigo (a), ninguém comprou ingresso para seu show.

O grosseiro (a): Abre a porteira, solta a boiada e sai da frente! Normalmente estas pessoas tem a comunicação muito falha, pois só sabem “conversar” a base de grosserias e indelicadezas. Fica nessa, que não vai ser convidado para nenhum Happy Hour!

O livro aberto: Na rua, na chuva, na fazenda, no ônibus, na cozinha da empresa, nas redes sociais. Tudo é relatado aos mínimos detalhes. Tudo bem que a vida é sua e o problema é seu, porém ao abri-la para o mundo, estará sujeito a virar alvo de piadas, brincadeiras e fofocas desagradáveis e convenhamos, desnecessárias. Ser discreto é tudo!

Vestimentas: Este é muito polêmico, mas quero dizer no sentido de higiene pessoal e o uso adequado de roupas em cada ocasião, pois você pode ser salva-vidas e não vou dizer que terá de usar terno e gravata. A dica é básica: menos é mais. Maquiagem leve, um banho tomado, perfume fraco, escovar os dentes, higienizar as unhas, não faz mal a ninguém.

Pode ter certeza que um pouco de cada, fará de você uma pessoa melhor e mais ainda, vai ajudar muito para quem busca sucesso nas organizações!


Fonte: Administradores

terça-feira, 24 de março de 2015

ACIDENTE DE TRAJETO - PRECISA TER EMISSÃO DA CAT E DÁ DIREITOS

Mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto em 2013

A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.

De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos. “O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.

“A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”.

O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. “A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”, afirma.

Prevenção – Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.

“Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”

“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”, conclui.

Programa Trabalho Seguro – Uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

Fonte: JusBrasil