quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

CASO DE TRABALHO ESCRAVO É CONFIRMADO EM FORQUILHINHAS


 Denunciada na edição de ontem do Jornal da Manhã, a condição degradante de trabalho oferecida a pessoas trazidas do Paraná para atuar com carga e descarga de produtos foi confirmada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (MTE-SC). Das cerca de 40 pessoas acomodadas inadequadamente em três moradias, incluindo o alojamento em uma mina desativada de Forquilhinha, os fiscais encontraram nove, entre elas uma criança.
“Estivemos no ambiente e constatamos as condições degradantes, configurando o trabalho escravo contemporâneo. A exploração da pessoa em sua pobreza vai contra toda a estrutura do direito do trabalhador”, disse a fiscal do trabalho Lilian Carlota Rezende, que coordena as ações de fiscalização na área rural no Estado desde 2009.
Após a fiscalização, ela se dirigiu à JBS Foods, em Forquilhinha, para determinar que os trabalhadores fossem retirados do local e realojados. “Apesar de ser um serviço terceirizado (à DI Carga e Descarga), entendemos que a indústria de frangos é o empregador principal e, portanto, a responsável por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. A empresa terá até amanhã (hoje) para apresentar a documentação e regularizar a situação de todos eles”, informou.
De acordo com ela, como acontece em casos semelhantes, foi declarada a rescisão indireta dos contratos de trabalho e a empresa terá prazo de dez dias para providenciar o pagamento. Neste período, deve custear a estadia dos funcionários em local adequado ou providenciar seu retorno ao lugar de origem, trazendo-os de volta quando do pagamento.
“Com o relatório que entregaremos ao Ministério Público do Trabalho, a empresa responderá a processos civil e penal por aliciamento e condições degradantes. E poderá ter a situação agravada durante o julgamento se não fizer o pagamento das verbas rescisórias. Penalmente, vão responder todos os envolvidos, desde os aliciadores”, expôs a auditora.
Ela explicou que os veículos usados para o transporte dos trabalhadores também foram interditados, já que passaram por alterações não registradas nos órgãos de trânsito. “E os motoristas também não nos apresentaram a habilitação. Recebemos a denúncia na quinta-feira passada e nos organizamos para fazer a verificação. Ficamos assustados com a situação que encontramos aqui”, frisou.
Segundo Lilian, a empresa também será multada pelo Ministério do Trabalho, em valores que devem variar entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. A JBS Foods foi procurada para comentar o assunto. Por meio da assessoria de imprensa, entretanto, informou que estava verificando a questão internamente e não iria se pronunciar neste momento.

Fonte: http://www.engeplus.com.br

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

TRABALHADOR EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM ESTABILIDADE GARANTIDA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reforça sentença de 1º grau e reconhece direito a estabilidade provisória de trabalhador em contrato de experiência, vítima de acidente de trabalho.

A decisão ocorreu nos autos do Processo de nº 0000108-67.2014.5.08.0009, que tem como reclamada a empresa PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA. O processo teve como relatora a Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar.

No presente caso, o trabalhador foi vítima de acidente em transporte coletivo a caminho do trabalho, no dia 18 de novembro de 2013, um dia antes do encerramento da prorrogação de seu contrato de experiência. Conforme os depoimentos, após o acidente, o trabalhador se apresentou normalmente ao serviço e foi dispensado antes do término do expediente após sofrer hemorragia no nariz, local lesionado durante o acidente. Através de exames foi constatado fratura do nariz, tendo sido, posteriormente, submetido à cirurgia. No dia seguinte, foi demitido sem receber aviso prévio e nem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A decisão de 1º grau, oriunda da 9ª Vara do Trabalho de Belém, reconheceu a estabilidade acidentária do trabalhador pelo período de um ano (19.11.2013 a 18.11.2014), convertida em indenização substitutiva, e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Na decisão que mantém a sentença, a relatora usa como referência a Súmula 378, III, do Tribunal Superior do Trabalho, que garante ao empregado submetido a contrato por tempo determinado a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região – Portal Nacional de Direito do Trabalho

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

USO EXAGERADO DO CELULAR NO TRABALHO PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Por: Luinor Miranda

Uma cena nada inusitada para os dias atuais me fez refletir sobre o uso do celular durante a jornada de trabalho. Um auxiliar de serviços gerais do prédio em que moro limpava o chão do corredor ao mesmo tempo em que tentava equilibrar o aparelho celular no ombro. Dei bom dia e sequer fui notada. Noutro momento, cansado daquela manobra, segurava o telefone com uma mão e com a outra fazia movimentos de vai-e-vem com o rodo, sem, contudo, conseguir executar com êxito o seu trabalho.

Não bastasse isso, mensagens de texto pareciam chegar a todo o momento, provavelmente do WhatsApp, o que deixava aquele homem ainda mais atrapalhado no desempenho da sua função. Olhava aquele quadro ainda com certa preocupação, tendo em vista que o piso estava molhado e cheio de sabão, mas o trabalhador parecia estar mais atento a conversa que mantinha com a pessoa do outro lado da linha. Essa situação perdurou por vários minutos, e pelo visto ainda iria render muito mais, como pude perceber em razão da demora do elevador

Nos tempos modernos não se pode olvidar que a telefonia celular se tornou indispensável às relações pessoais e comerciais. Contudo, o uso indiscriminado do telefone móvel durante o horário de trabalho tem resultado em decréscimo da produtividade e, portanto, levado os empregadores a adotar novas normas de conduta, assim como medidas de punição, a fim de coibir tal prática.

Além de levar à redução da carga horária, o celular tira a atenção e, consequentemente, reduz o reflexo do obreiro, o que pode ocasionar sérios acidentes de trabalho. No caso acima relatado, o auxiliar poderia simplesmente escorregar e, com isso, acabar quebrando a perna. Então, imagine o que pode acontecer com os funcionários da indústria que operam máquinas pesadas e cortantes.

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho criou forte precedente ao julgar o Recurso de Revista da GRI - Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda., interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A segunda instância trabalhista deu provimento ao Recurso Ordinário de uma mulher para reconhecer o seu direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído na prensa.

Algumas empresas, notadamente as do ramo da construção civil, já têm proibido o uso do celular ou quaisquer outros dispositivos similares nos canteiros de obras. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) entabularam um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015, com vistas a garantir mais segurança e saúde no ambiente laboral.

Neste passo, há de se ter em mente que o celular há muito deixou de ser um simples aparelho de comunicação. Hoje, nos deparamos com uma realidade na qual o avanço tecnológico permite o uso a internet por meio de diversos canais, inclusive dos smartphones (telefones inteligentes). Assim, as redes sociais estão ao alcance de todos em qualquer lugar e a qualquer hora. Basta o usuário se conectar a uma rede wi-fi ou outra disponível.

Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, mormente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho. O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.

Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT. Dentre eles, destaca-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação. O empregado pode cometer uma dessas faltas graves quando do uso do celular durante o trabalho, seja por agir com negligência e desinteresse no cumprimento das suas tarefas ou por desobedecer ao regimento interno de conduta da empresa.

Dessa forma, é importante ressaltar que a demissão por justa causa continua sendo tratada pelo Judiciário com muita parcimônia, tendo em vista que tal instituto retira do trabalhador o direito ao percebimento das verbas rescisórias. Contudo, a atual realidade nos traz uma problemática que será em breve pacificada pela jurisprudência. Isso porque já existem alguns casos que demonstram o quanto pode ser prejudicial o uso do celular durante a jornada de trabalho tanto para o empregado quanto para o empregador.

Fonte: Consultor Jurídico



segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

LEI AMPLIA TRABALHO DE MOTORISTAS PARA 12 HORAS E AUMENTA RISCO DE ACIDENTES

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, alterações na Lei dos Motoristas que mantém a jornada fixa de 8 horas e permite até quatro horas extras, aumentando, assim a carga horário de trabalho dos caminhoneiros para até 12 horas diárias. Atualmente, a regra é de oito horas e mais duas de extras. O projeto, que já passou pelo Senado, seguirá para a sanção da presidência da República.

A mudança no texto que amplia a carga horária dos caminhoneiros é considerada como retrocesso histórico para os direitos trabalhistas, de acordo com o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Há 2 anos, entrou em vigor a Lei do Descanso que regula a jornada do motorista e define que o tempo de pausa é de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta. No entanto, com as mudanças, haverá a flexibilização do tempo de repouso. A cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, o que poderá ser feito de forma fracionada. “Vai ser dado um passo para trás, caso o projeto for convertido em lei”, diz Paulo Douglas.

Perigo - Conforme o procurador, o exagero da jornada de trabalho leva milhões de motoristas ao uso de substâncias ilícitas e aumenta os riscos de acidentes nas rodovias. “É a mesma coisa de legalizar o sistema anterior, que leva milhões de motoristas ao uso de drogas para dar conta de uma jornada de trabalho excessiva, incompatível com os limites de qualquer ser humano”.

Com o cumprimento da Lei do Descanso, o procurador afirma, que houve reduções de acidentes e mortes nas estradas envolvendo caminhoneiros. Agora, o MPT vai avaliar o texto que altera a lei e questionar os pontos inconstitucionais do projeto.

A intenção é propor à Procuradoria Geral da República que ajuíze ação direta de inconstitucionalidade. “O projeto vem na contramão do que o Brasil se comprometeu com a ONU (Organização das Nações Unidas) de reduzir até 2020 a metade da violência no trânsito”, pontua.

Já para Carlos Lima, diretor Jurídico da Cootrapan (Cooperativa dos Transportadores do Estado do Pantanal), o projeto tem pontos positivos. “Se a nova lei for alterada vai ficar melhor tanto para o setor empresarial, quanto para o laboral”, diz. Segundo ele, as estradas Brasileiras não têm estrutura física nos o postos de combustíveis para acolher os caminhoneiros durante a viagem.

Para o procurador as alterações na Lei dos Motoristas atendem apenas o interesse econômico do agronegócio e patronal.



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

8 DICAS PARA O RH GERIR MELHOR A ÁREA DE SAÚDE DA EMPRESA

Identificar as fontes de gastos é um dos pontos mais importantes

A área de RH tem um impacto significativo nos negócios das empresas. Além da folha de pagamento em si, um dos principais custos ligados a gestão de pessoas são os relativos à saúde (seja os planos, atestados ou afastamentos).

Uma equipe da Gesto Saúde e Tecnologia (GST) elencou oito orientações para os profissionais de recursos humanos no tocante a esse assunto. Confira abaixo:

1 – Organizar as informações de saúde da empresa – para que os RHs possam tomar atitudes frente a estes gastos, antes de tudo, é necessário criar um banco de dados estruturado e ágil com as informações sobre o uso do plano de saúde, atestados e afastamentos.

2 – Abra a caixa preta dos gastos do planos de saúde – saber quanto se paga ao plano ou seguradora e a taxa de reajuste anual não é suficiente para a gestão. Tem-se que ter em mãos os dados de internações, exames, medicamentos, próteses, cirurgias, idas ao pronto-socorro e consultas, para aí sim se buscar uma melhor negociação e ações de saneamento.

3 – Identificar as fontes de gastos – com os dados em mãos, o RH deve buscar as fontes causadoras de gastos, mas não de maneira simplista. Às vezes, um gasto inicial alto previne gastos maiores no futuro. Um problema comum é o mau uso do plano, por exemplo: colaboradores que rodam diversos especialistas sem achar o mais indicado, fornecedores de saúde pouco efetivos (mesmo que mais baratos), uso desnecessário de pronto socorros, etc.

4 – Implantar um programa de segunda opinião médica – o que pode parecer um custo extra pode evitar muito dor de cabeça no futuro. Alguns procedimentos nem sempre são indicados e uma segunda opinião pode trazer uma visão que traz mais conforto e segurança ao paciente, evitando também gastos desnecessário.

5 – Considerar opções de internação domiciliar – atualmente, são muitas as situações que há a indicação de internação domiciliar, como o caso do DPOC (doença pulmonar crônica obstrutiva). Além de mais barata, a internação domiciliar traz mais conforto e menos riscos para o paciente.

6 – Informação – sabemos que é difícil e a resistência é grande, mas informar e promover campanhas de utilização racional e eficiente dos planos de saúde podem ter um impacto positivo no médio prazo. Temos o caso de uma empresa que, a partir de uma forte conscientização interna sobre o uso do plano, não apresenta reajustes há 3 anos. Campanhas de qualidade de vida e promoção à saúde também são bem vindas, mas seus impactos nos custos são mais difíceis de detectar.

7 – Ter um ponto de contato – são vários os aspectos que geram demandas e dúvidas, mesmo para quem entende, por isso, é fundamental que o colaborador saiba quem procurar para tirar dúvidas e pedir informações sobre a utilização dos planos e outros temas relativos à saúde do trabalho.

8 – Prevenir acidentes de trabalho – deve ser uma busca incessante, não apenas dentro do ambiente da empresa, mas também considerando o trajeto casa-trabalho-casa. A Justiça brasileira considera estes trajetos como parte da jornada, de forma que eventuais acidentes impactam nos custos trabalhistas como o FAP (Fator Acidentário Previdenciário). Nesse sentido, informações e campanhas de segurança no transito continuam a ser muito bem-vindas. 

Fonte: Administradores